Decisão da turma

Relator desiste de julgar monocraticamente HC de Temer e decisão caberá à Turma

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22 de março de 2019, 16h10

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) Ivan Athié desistiu de julgar monocraticamente o pedido de Habeas Corpus do ex-presidente Michel Temer (MDB) nesta sexta-feira (22/3) e atribuiu a decisão ao colegiado da 1ª Turma Especializada da corte. A sessão ocorrerá na próxima quarta-feira (27/3).

O ex-presidente foi preso preventivamente nesta quinta (21/3). Para o juiz federal Marcelo Bretas, solto, Temer ameaçaria a ordem pública – por supostamente ter praticado crime grave, especialmente por ter ocupado cargos de alto escalão – e as investigações – embora os fatos de que seja acusado tenham ocorrido em 2014.

No pedido de HC, a defesa de Temer alega que o ex-presidente não é "sócio, diretor nem funcionário" da Ageplan e que, portanto, "não há como tomar tais circunstâncias contra Michel Temer, sem operar odiosa responsabilização por fato de terceiro". 

Os advogados relembram que os fatos narrados para embasar a prisão são de dois anos atrás. "Se realmente as referidas alterações no contexto probatório aconteceram, deram-se em maio de 2017, há quase dois anos, a comprovar, ao reverso do afirmado no ato coator, a ausência de contemporaneidade", afirmam.

Ataques midiáticos
Advogados repudiaram "ataques de parcela da imprensa" a Ivan Athié. Para os advogados, o magistrado deve ser livre para decidir de acordo com o que diz a lei.

Os jornais O Globo e O Estado de S. Paulo publicaram reportagens destacando que Athié tem perfil garantista e já soltou acusados na "lava jato". Os veículos também noticiaram que o magistrado já questionou se a operação não estava se excedendo ao considerar que qualquer pagamento era propina. A seu ver, alguns desses repasses podem ser meras "gorjetas" ou "gratificações".

Em nota, criminalistas apontam que o "desembargador merece apoio para decidir de acordo com a lei, com os ditames constitucionais e deve ser respeitado por isso". "Não se admite em um Estado de Direito que se louve decisões que atacam a liberdade individual e pressione magistrados com o objetivo de causar um clima de terror contra a magistratura", afirmam.

Clique aqui para ler o despacho.

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