CNJ anula portaria do TJ-BA que substituiu 300 matrículas de imóveis por apenas uma
8 de março de 2019, 19h30
O Conselho Nacional de Justiça derrubou, por 12 votos a 1, uma portaria do Tribunal de Justiça da Bahia proferida em julho de 2015 para cancelar cerca de 300 matrículas de terras e substituí-las por apenas uma, que pertence a José Valter Dias.
O conflito na região do oeste da Bahia acontece há anos. São mais de 300 mil hectares de terra requeridas por Dias, que já chegou a conseguir duas decisões que permitiram a reintegração de posse ,mas foram igualmente suspensas em um vaivém de decisões no âmbito do TJ baiano.
A decisão do CNJ foi dada em pedidos de providência ajuizados pela Bom Jesus Agropecuária e outros interessados. De acordo com o a defesa, feita pelo advogado Rafael Carneiro, não é possível cancelar as matrículas sem ouvir ou considerar o direito das pessoas que estão ali há muito tempo sob pena de ferir os princípios da ampla defesa e do contraditório.
A tese foi acatada pelo voto-vista da conselheira Maria Tereza Uille Gomes, seguido pela maioria do colegiado. Apenas o conselheiro relator, Humberto Martins foi vencido. De acordo com Maria Gomes, "a judicialização da matéria não pode impedir a intervenção do CNJ de um lado, e admitir a atuação irrestrita do Tribunal, de outro. Tampouco, possibilitar a edição de um ato administrativo com o fim deliberado de cancelar matrículas e desconstituir títulos vigentes há mais de três décadas".
Com base nas provas dos autos, a conselheira ressaltou que a portaria do TJ-BA não considerou as ações judiciais que tramitam contra a Fazenda São José (de José Valter Dias), desconsiderou o tempo entre a abertura das matrículas dos imóveis e a determinação de cancelá-las, além de ignorar o possível preenchimento dos requisitos do usucapião e violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
"Por essas razões, com a devida vênia aos que possam entender de modo diverso, tenho que o restabelecimento da ordem pelo Conselho Nacional de Justiça para prestigiar os princípios da eficiência e da segurança jurídica, evitar interferência na atividade jurisdicional e afastar o risco de decisões conflitantes entre as esferas administrativa e judicial, é medida que se impõe", afirmou a conselheira ao julgar procedente o pedido para anular a portaria do TJ-BA.
Decisão ao MP
Na mesma decisão, a conselheira Maria Tereza Uille Gomes ressaltou a "acentuada evolução patrimonial de proprietários de terras da Fazenda São José como decorrência do ato administrativo em questão – Portaria CCI 105/2015".
Com isso, foi determinado o envio de uma cópia da decisão do CNJ ao Ministério Público Federal para que o órgão tome as providências que entender cabíveis. "A Portaria CCI 105/2015 motiva, acarreta e promove o descontrole dos registros imobiliários da região, bem como favorece a instauração de um quadro patrimonial que não se compatibiliza com a cadeia dominial dos imóveis, em evidente descompasso com o ordenamento jurídico", concluiu a conselheira.
Clique aqui para ler a decisão.
Pedidos de Providências 0007396-96.2016.2.00.0000 e 0007368-31.2016.2.00.0000
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