Contra decisão do CNJ

Juiz manda 300 famílias darem a posse de tereno de 300 mil hectares a casal

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13 de abril de 2017, 13h48

Dizendo-se “sob a proteção de Deus”, o juiz Sérgio de Quadros Sampaio, de Formosa do Rio Preto (BA), deu a posse de uma área de 300 mil hectares a um casal. Em liminar do dia 5 de abril, o magistrado determinou que 300 famílias que moram na região de Vila Coaceral deixem suas terras para que José Valter Dias e sua mulher possam assumir a posse delas. A área é quatro vezes o tamanho de Salvador, capital do estado, que tem menos de 70 mil hectares.

A decisão foi tomada com base em informações prestadas no início do processo, em 1985, e sem consulta ao Ministério Público ou às autarquias responsáveis pela ocupação da terra. A explicação de Sampaio é que o processo já se arrasta por mais de 30 anos e precisava de alguém para “examinar a causa com imparcialidade, zelo e coragem” — no caso, ele mesmo.

Com a liminar, Sampaio contorna proibição imposta a ele pelo Conselho Nacional de Justiça. Em setembro de 2016, ele havia assinado portaria administrativa para dar a posse do terreno a José Dias, com base num ofício da Corregedoria das Comarcas do Interior ao cartório da região.

A Corregedoria Nacional de Justiça suspendeu os efeitos da portaria, justamente porque ela foi assinada sem ouvir nenhum dos envolvidos na causa, nem mesmo o Ministério Público da Bahia, que atua como fiscal da lei. Em liminar, o CNJ disse que a postura do juiz Sérgio Sampaio foi “temerária”. Escreveu que discussão sobre o domínio da área não autoriza a imissão na propriedade.

No dia 5, o magistrado repetiu o teor da portaria, mas em decisão judicial. Tomou por base testemunho de três pessoas que disseram ter trabalhado para José Valter Dias nos anos 1980, quando a discussão sobre a posse da área começou.

Para o advogado Rafael Carneiro, que atua no caso, a decisão de Sérgio Sampaio afronta as determinações da Corregedoria, ainda que sejam esferas separadas. "O magistrado não pode usar uma decisão judicial para afrontar os fundamentos de uma ordem da Corregedoria Nacional de Justiça", diz Carneiro, que representa a Bom Jesus Agropecuária, uma das empresas familiares que ocupam o terreno.

Na liminar, o CNJ dizia expressamente que Sampaio não poderia determinar a reintegração de posse sem ouvir o Ministério Público e sem ouvir os atuais possuidores de terras. Na decisão do dia 5, o juiz levou em conta apenas os testemunhos dados no processo original, aberto em 1990. "Os fundamentos da decisão do CNJ estão sendo frontalmente desconsiderados", reclama o Carneiro.

Conta e risco
Para evitar a reintegração de posse, as famílias alegam que fizeram benfeitorias nos terrenos, já que está lá há mais de 30 anos. Mas, para o magistrado, “os réus têm permanecido na área litigiosa há muitos anos e, por este motivo, todo prejuízo causado pela demora na resolução da lide tem recaído sabre os autores [José Valter Dias e mulher]”.

Segundo o juiz, as benfeitorias não foram feitas ao terreno, mas de má-fé para conseguir alguma vantagem com a ocupação da área. “Os réus, a despeito do trâmite da ação judicial e da existência de decisões que não lhes garantem qualquer nível de segurança jurídica, realiza(ra)m negócios jurídicos diversos, investindo em área notadamente litigiosa”, escreveu.

“Eventuais benfeitorias existentes, e interessante que se registre, foram realizadas por conta e risco dos réus, passando ao largo da lisura e da probidade. A Justiça não pode premiar a má-atuação processual”, diz a liminar. "Então o juiz está presumindo a má-fé de famílias que ocupam o terreno há 30 anos?! Elas estão lá produzindo, vivem lá, é um completo absurdo", exclama o advogado.

A decisão ainda não foi cumprida, mas o juiz determinou o uso de força policial para retirar as famílias da área. Até o fim da tarde desta quarta-feira (12/4), o impasse não havia sido resolvido, mas a Secretaria de Segurança Pública da Bahia foi avisada sobre os riscos de a disputa terminar em conflito armado.

A posse
O processo discute quem tem direito à posse do terreno, as 300 famílias que o habitam hoje ou José Valter Dias. Cada uma das partes apresentou suas matrículas de imóveis, alegando serem os verdadeiros ocupantes dos terrenos. Mas a Justiça já apontou indícios de fraudes em todos os documentos. A primeira decisão que garantiu a posse a um dos lados foi a do dia 5 de abril, do juiz Sérgio Sampaio.

A disputa chama atenção por causa do tamanho do imóvel em disputa: 300 mil hectares divididos entre Bahia, Tocantins e Goiás. Como a maior parte fica na região do Oeste da Bahia, Vila Coaceral, oficialmente, é um distrito de Formosa do Rio Preto.

Na discussão judicial, algumas empresas e produtores rurais foram arrolados no processo como ocupantes do terreno, mas disseram que as terras foram divididas e vendidas a agricultores.

Em 1985, no início da disputa, eram sete famílias. Hoje, são 300, que vivem de agricultura de subsistência. As famílias pedirão que o processo recomece, já que a realidade da região hoje é completamente diferente da de 32 anos atrás.

0000157-61.1990.8.05.0081
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