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STJ mantém condenação do ex-vereador de Foz do Iguaçu (PR) por peculato

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23 de maio de 2019, 14h44

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, nesta quinta-feira (23/5), a condenação do ex-vereador José Carlos Neves (PMN) pelo crime de peculato, devido à contratação de um servidor fantasma na época em que exerceu mandato na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu (PR), de 2009 a 2012.

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Prevaleceu entendimento do relator, ministro Joel Ilan Paciornik.
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Prevaleceu entendimento do relator, ministro Joel Ilan Paciornik. Para ele, no caso, o artigo 312 do Código de Processo Penal deve ser interpretado em sentido amplo, conforme orientação doutrinária e entendimento do STJ fixado em 2001.

"Filio-me a essa orientação que promove o alargamento do conceito de posse para entender que a disponibilidade jurídica ou posse mediata dos valores públicos também fazem configurar o delito de peculato-apropriação", disse Paciornik.

O ministro afirmou ainda que José Carlos Neves contratou o servidor fantasma com o objetivo de usar o valor referente aos salários para ressarcir membros do partido pelos gastos de campanha.

"Assim, com a nomeação do funcionário fantasma e a retenção dos valores pecuniários pagos em razão do cargo, comprovou-se que o objeto material do crime era a própria remuneração do servidor."

Sobre a dosimetria da pena, o ministro citou entendimento da 6ª Turma no sentido de que a majorante de um terço prevista no artigo 327 do Código Penal.

"Não é aplicável no caso de delito praticado por ocupantes de cargo eletivos, como os vereadores, pois o dispositivo legal não os inclui no rol daqueles que terão as penas majoradas", diz. 

Recurso
No recurso especial, José Carlos Neves alegou a atipicidade da conduta, pois a regra do artigo 312 do Código Penal, ao afirmar "de que tem posse em razão do cargo", não seria aplicável à sua situação, já que, como vereador, não era ele quem fazia o pagamento dos salários de seus assessores.

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