Pedido de esclarecimentos

Justiça do Rio de Janeiro suspende coluna de Sérgio Cabral no jornal O Dia

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22 de maio de 2019, 18h59

O juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Rafael Estrela, suspendeu nesta terça-feira (21/5) a coluna do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) no jornal O Dia até que ele esclareça como é a sua relação com o veículo. Além disso, o julgador permitiu que o político dê entrevista para a editora Abril e um repórter da revista Veja.

Alex Ferro/ Rio 2016
Sérgio Cabral foi condenado a mais de 198 anos de prisão na "lava jato".
Alex Ferro/Rio 2016

O ex-governador já foi condenado a 198 anos de reclusão na operação "lava jato". Ele está preso preventivamente desde novembro de 2016.

Cabral está escrevendo colunas semanais para O Dia. O Ministério Público questionou se houve contratação do político pelo jornal ou apenas envio de cartas para publicação.

Estrela apontou que, de acordo com o artigo 41, XV, da Lei de Execução Penal, o preso tem direito a ter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. Contudo, esse direito não é absoluto, citou o juiz, e pode ser suspenso ou restringido por ato do diretor do presídio, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica.

Além disso, o julgador lembrou que o condenado em regime fechado tem direito a remir sua pena por meio de trabalho, segundo o artigo 126 da LEP. Mas toda atividade deve ser submetida ao diretor da prisão e ao juiz da Vara de Execução Penal, para que seja apreciada sua conveniência, legalidade e compatibilidade com o regime de pena em cumprimento.

Dessa maneira, Rafael Estrela suspendeu a atividade de colunista de Cabral n’O Dia, sob pena de caracterização de falta grave. O juiz ordenou que a defesa do ex-governador esclareça se ele está prestando serviço remunerado; qual o meio utilizado para redigir as matérias jornalísticas; como estas são entregues ao veículo e qual é a periodicidade. Para isso, os advogados devem juntar eventual proposta ou contrato de trabalho.

O juiz ainda ordenou que O Dia e O Globo informem se Sérgio Cabral está executando atividades para quaisquer veículos dos grupos.

Entrevista autorizada
Rafael Estrela também autorizou a editora Abril e o repórter da revista Veja Nonato Viegas a entrevistarem Sérgio Cabral dentro do Complexo Penitenciário de Gericinó. A decisão tem validade de 30 dias.

A Abril e o jornalista alegaram que as recentes confissões de Cabral de que recebeu propina de empresas concessionárias de serviços públicos são de interesse da sociedade. O MP não se opôs à entrevista.

Considerando não haver risco à segurança do sistema penitenciário e as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal autorizando entrevistas de presos, como do ex-presidente Lula, Estrela permitiu que Cabral fosse ouvido. O juiz liberou que jornalistas entrem no presídio com gravadores, câmeras e máquinas fotográficas, desde que submetidos à revista pelos agentes penitenciários.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e o diretor do estabelecimento deverão agendar dia e hora, limitar o número de pessoas que poderão ingressar na prisão e estabelecer como será organizada a entrevista, “de modo a não causar qualquer transtorno à ordem e bom andamento dos trabalhos dentro do estabelecimento prisional”.

Remição da pena
Sérgio Cabral pediu que a Vara de Execuções Penais considerasse as horas que ele gastou fazendo cursos a distância para remir 234 dias, quase oito meses. O juiz Rafael Estrela, no entanto, disse que os cursos não oferecem controle de frequência nem atestam as horas estudadas e decidiu cortar só 12 dias da pena total. Cabral também queria redução da punição por ter passado no Enem, mas o pedido foi negado.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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