Longa estadia

Sérgio Cabral pede remição de 234 dias da pena, mas Justiça só dá 12

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22 de maio de 2019, 18h28

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) pediu que a Vara de Execuções Penais considere as horas que ele gastou fazendo cursos a distância remir 234 dias, quase oito meses. O juiz Rafael Estrela, no entanto, disse que os cursos não oferecem controle de frequência nem atesta as horas estudadas e decidiu cortar só 12 dias da pena total. Cabral também queria redução da punição por ter passado no Enem, mas o pedido foi negado.

Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Sérgio Cabral foi condenado a mais de 198 anos de prisão na "lava jato".
Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O ex-governador já foi condenado a 198 anos de reclusão na operação “lava jato”. Ele está preso preventivamente desde novembro de 2016. Para reduzir sua pena em 234 dias, Cabral apresentou certificados de conclusão de cursos à distância, prova de que passou no exame do Enem e resenhas de livros lidos.

Cabral alegou ter feito cursos de espanhol (340 horas), jardinagem (240 horas) e agropecuária (450 horas) no Instituto Universal Brasileiro (IUB) e queria desconto de 85 dias do final da pena.

Mas Rafael Estrela negou o pedido. Ele apontou que o artigo 126, parágrafo 1º, inciso I, da Lei de Execução Penal, estabelece que haverá redução de um dia da pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em três dias – ou seja, pressupõe o máximo de quatro horas diárias.

Só que Cabral concluiu os cursos "em um curtíssimo intervalo temporal", segundo o juiz. Ele destacou que a mera indicação da carga horária em cada diploma não permite mensurar o número de horas que Cabral cumpriu por dia.

Além disso, o julgador disse que, nos documentos, não há assinatura de agente penitenciário garantindo que o político assistiu às aulas. E não há comprovação de que o IUB está autorizado a oferecer cursos a distância a presos.

E mais: de acordo com Estrela, os certificados emitidos pelo instituto não fizeram controle de frequência, atribuindo carga horária de forma fictícia, em violação à LEP.

“Apesar do inquestionável esforço do apenado em se aperfeiçoar nos estudos e aprofundar o seu conhecimento, não verifico pelos documentos anexados a efetiva realização das horas escolares, nos termos do exigido pela legislação. Não se observa o registro das horas estudadas em cela, de forma a respaldar as certificações por meio das quais busca a remição de pena. Finalmente, não se constata, ainda, documentação hábil a comprovar a realização da avaliação final do curso pelo reeducando”, avaliou o juiz.

Prova do Enem
Rafael Estrela também negou a remição de 133 dias da pena de Sérgio Cabral por sua aprovação no exame do Enem. Segundo o juiz, o objetivo da Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça – que regulamenta a diminuição de pena pela conclusão dos ensinos fundamental e médio – é premiar o preso que não havia estudado antes de ir para a cadeia. A atitude desses detentos, conforme o julgador, demonstra que ele está em progressivo processo de ressocialização.

Contudo, Cabral não só já havia concluído o ensino médio, como também o superior – ele é formado em Jornalismo. Assim, Estrela negou a remição da pena para evitar desvirtuar o instituto.

“E nem se diga que se está aqui limitando a abrangência da benesse sugerida pelo CNJ. Antes, está-se interpretando a norma de acordo com a sua finalidade, evitando-se, no limite, seu desvirtuamento em casos justamente como o ora posto, em que se tem um condenado que se utiliza de seu altíssimo grau de instrução, amealhado antes do início do cumprimento de suas penas, para, reiteradas vezes ser aprovado no Enem com um único fim, eximir-se indevidamente do cumprimento de substanciais parcelas de sua pena”.

Livros lidos
A defesa de Cabral também pediu a eliminação de 16 dias de sua pena devido à leitura de quatro livros: O futuro da humanidade (Augusto Cury); O alienista (Machado de Assis); Hamlet (William Shakespeare) e O exército de um homem só (Moacyr Scliar). Cada obra lida e resenhada pode reduzir um dia da pena, conforme o artigo 126 da LEP e a Resolução 621 da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

Rafael Estrela verificou que a defesa apresentou as resenhas dos três últimos livros, mas não do primeiro. Dessa maneira, cortou 12 dias da pena do ex-governador e pediu que a avaliação de O futuro da humanidade fosse juntada aos autos.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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