Sem foro

Alexandre reclama do MPF e manda inquérito de Kassab à Justiça Eleitoral

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15 de maio de 2019, 20h50

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, remeteu, nesta quarta-feira (15/5), a investigação por corrupção passiva, caixa 2 e lavagem de dinheiro sobre Gilberto Kassab à Justiça Eleitoral de São Paulo. Kassab, ex-ministro de Ciência e Tecnologia, perdeu o foro por prerrogativa de função quando deixou de ser ministro. 

Fabio Rodrigues Pozzebom /Agência Brasil
Quando deixou Ministério, Kassab perdeu a prerrogativa de foro. E como é investigado por caixa 2, seu caso deve correr na Justiça Eleitoral, define Alexandre de Moraes

Na decisão, o ministro matou a tentativa do Ministério Público de Federal de evitar que o caso saísse de suas mãos. "Não obstante nosso sistema acusatório consagrar constitucionalmente a titularidade privativa da ação penal ao Ministério Público, a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação, é dever do Poder Judiciário exercer sua ‘atividade de supervisão judicial’, evitando ou fazendo cessar toda e qualquer ilegal coação por parte do Estado-acusador, quando o parquet insiste em manter procedimento investigatório mesmo ausentes indícios de autoria e materialidade das infrações penais imputadas", escreveu.

O inquérito apura o suposto pagamento do grupo J&F ao ministro por meio de contratos com as empresas Yape Transportes e Yape Consultoria, ligadas ao político. Nesse caso, ele teria recebido R$ 350 mil mensais. Além disso, a JBS teria repassado R$ 28 mil a Kassab em troca de apoio político do PSD pelo PT. As investigações foram abertas com base nas delações de Wesley Batista e Ricardo Saud, executivos do Grupo.

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes arquivou a investigação aberta em relação ao deputado federal Fábio Faria (PSD-RN). O inquérito que o investigava havia sido arquivado em novembro do ano passado, tendo o Ministério Público Federal pedido pela reabertura do caso. “Nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal, a inexistência de novas provas impede a reabertura de inquérito devidamente arquivado pela autoridade judicial, inexistindo, portanto, justa causa para a manutenção da investigação em relação ao Deputado Federal Fábio Faria, que consistiria injusto e grave constrangimento ao investigado”, disse o ministro.

Leia aqui a íntegra da decisão.
Inq 4.669

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