Entendimento da Maioria

Ministros Schietti e Laurita Vaz também votam pela liberdade de Temer

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14 de maio de 2019, 16h19

O juiz de primeiro grau só deve decidir pela prisão quando não existirem outras medidas menos gravosas. A declaração é do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, que votou, nesta terça-feira (14/5), pela liberdade do ex-presidente Michel Temer. 

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Segundo Schietti, a prisão preventiva só tem sentido antes da comprovação dos fatos. 
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Segundo Schietti, a prisão preventiva só tem sentido antes da comprovação dos fatos. "De acordo com os preceitos constitucionais, uma pessoa deve ser considerada inocente até a sua condenação, ou seja, até o trânsito em julgado da sua sentença penal. Em regra, uma pessoa não poderia ser presa antes deste momento", disse. 

De acordo com o ministro, o juiz só deve decidir pela prisão quando não existirem outras medidas menos gravosas. O ministro afirmou ainda que prisões cautelares têm como finalidade a tutela do processo, como uma instrumentalidade dirigida a garantir o normal desenvolvimento do processo.

"São medidas destinadas à tutela do processo. Não servem como antecipação de pena ou mesmo para o "combate à impunidade", que nada mais é do que um chavão vago e genérico, que serve a qualquer discurso punitivista. Prisão cautelar é tutela do processo e, por isso, destina-se a garantir a prova ou a eficácia da aplicação da lei penal.

O ministro ainda afirma que o STJ já se debruçou em análises de processos com falta de quaisquer elementos concretos mínimos capazes de justificar a necessidade de prisão preventiva. Segundo Schietti, a ordem de prisão original apoiava-se em dois pontos: a garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal. Para o ministro, porém, o juiz não apontou nenhum elemento concreto que pudesse justificar a prisão.

"A necessidade de atuação imediata do Judiciário diante de crimes desse tipo e a impunidade que poderia decorrer da soltura do acusado constituem preocupações justas do juiz, mas não autorizam que sejam dispensados de análise o fato concreto e o comportamento do réu", disse. 

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Para a ministra Laurita Vaz, o STJ deve se manter firme no combate de crimes contra a Administração Pública, que tem sangrado os órgãos do país.

Firme no Combate
Para a ministra Laurita Vaz, o STJ deve se manter firme no combate de crimes contra a Administração Pública, que tem sangrado os órgãos do país.

"Tenho votado com sempre rigor em temas dessa natureza. Notadamente quando envolve agentes públicos. Concordo com o juiz de primeiro grau na reprovabilidade desses crimes. Essas práticas agravam a crise financeira do país", afirmou a ministra. 

O Brasil precisa ser passado a limpo e o Poder Judiciário tem papel importante nessa luta. "Entretanto, essa luta não pode virar caça às bruxas, buscando garantir em todos os casos o devido processo legal. Todos os cidadãos tem a favor de si a presunção de inocência, o que assegura garantias". 

Para a ministra, responder em liberdade é regra. "A prisão é exceção a regra. No caso sob análise, na conduta delituosa atribuída a Temer já outras medidas cautelares fora a prisão, como as já faladas como confisco de passaporte", disse. 

Ela afirmou ainda que, apesar do altíssimo grau de reprovabilidade dos fatos investigados, é preciso verificar a necessidade da prisão cautelar, que não pode ser uma antecipação de pena. Por considerar que não há razão para a prisão, Laurita Vaz também acompanhou o relator.

HC 509030

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