Herdeiros Bloqueados

Justiça desbloqueia bens de fundação que teve contas reprovadas

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24 de junho de 2019, 17h23

A desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que sejam desbloqueados os bens da Fundação Assis Chateaubriand (FAC) em processo que apura recebimento de verba para execução de convênio. A decisão monocrática é do dia 6 de junho. 

Na decisão, a magistrada analisa recurso contra bloqueio solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e deferido pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Ela afirma que a tutela deferida na fase inicial do processo de conhecimento "visa tão somente garantir eventual e futura condenação, inviabilizar as atividades empresariais da empresa, máxime quando se trata de pagamento de salários de empregados".

"Em razão disso, necessária a liberação de parte dos ativos para fins de pagamento de obrigações financeiras dentre elas pagamento de salários dos seus empregados, bem assim as obrigações fiscais", diz. 

Para a desembargadora, não se verifica ilegalidade que justifique a reforma da decisão questionada, já que, por ocasião do pedido de reconsideração, o juízo a quo se manifestou especificamente sobre os argumentos da parte.

"Não há necessidade da conclusão do processo de Tomada de Contas Especial pelo TCU para o ajuizamento desta ação, bem como sobre a necessidade dos bloqueios realizados para assegurar o resultado útil do processo", explica. A decisão parcial foi objeto de novo recurso e aguarda nova apreciação.

A ação foi conduzida pela equipe do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados. A advogada da fundação, Cristiana Muraro, afirma que a medida de bloqueio está impedindo as atividades da fundação e a execução dos convênios em vigência.

Segundo ela, há diversos argumentos que comprovam a ilegalidade do ato: falta de espaço para ampla defesa e contraditório; impenhorabilidade dos bens; prescrição do prazo de ação de improbidade; e deferimento irregular da tutela de urgência.

"A FAC e os herdeiros estão sofrendo açodadamente constrição de bens e de contas bancárias pela tentativa ilegal da União receber valores aos quais não faz jusuma vez que a constituição do suposto débito está pendente de análise pelo TCU, órgão constitucionalmente competente para julgar contas", conclui Muraro.

Ação
Na ação, a AGU afirmou que a entidade recebeu a verba em 2010, por meio de um convênio firmado com o Ministério do Turismo para a implantação de um sistema de governança.

Os produtos apresentados foram considerados insatisfatórios pela equipe do ministério, que recomendou a devolução integral dos valores. Como não obteve êxito, o Ministério encaminhou o processo ao Tribunal de Contas das União (TCU). 

O processo no TCU é uma tomada de contas especial instaurada em razão da reprovação por parte do Ministério do Turismo das contas relativas ao Convênio 723825/2009, celebrado em 28 de dezembro de 2009. O objetivo do convênio era a implementação de sistema de governança para o setor de turismo no estado de Tocantins – Projeto “Revelando Tocantins”, no valor de R$ 5,8 milhões.

O convênio foi encerrado em 1º de agosto de 2011 e a prestação de contas foi devidamente apresentada pela fundação ao ministério no dia 26 do mesmo mês. “O Mtur, além de ter perdido a documentação entregue pela FAC por duas vezes, na terceira entrega, deixou de analisar as provas de execução físico-financeira e decidiu reprovar as contas quanto à execução física”, explica a advogada. 

A Tomada de Contas Especial foi aberta somente em 2018, após encaminhamento do processo para o TCU pelo Ministério do Turismo, que ainda está na fase de instrução e os envolvidos não foram citados para apresentar defesa.

A AGU, ao constatar que a FAC não possui bens e que os gestores da época do convênio haviam falecido, pediu ao TCU que fosse decretada a indisponibilidade de bens para garantir eventual futura execução. A Corte de Contas, contudo, ainda não se manifestou quanto a esse pedido.

Clique aqui para ler a decisão.
1016501-80.2019.4.01.0000

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