Ação de ressarcimento

Juiz bloqueia bens de herdeiros de fundação que teve contas reprovadas

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17 de junho de 2019, 12h43

A Justiça Federal do Distrito Federal bloqueou R$ 8,6 milhões em bens da Fundação Assis Chateaubriand e de seus herdeiros para garantir o ressarcimento caso a entidade seja condenada no processo que apura o uso de verba recebida do Ministério do Turismo.

Na ação, a Advocacia-Geral da União afirmou que a entidade recebeu a verba em 2010, por meio de um convênio com o Ministério do Turismo, para a implantação de sistema de governança para o setor de turismo. Os produtos apresentados pela fundação no convênio foram considerados insatisfatórios por comissão técnica do governo, que recomendou a devolução integral dos valores.

Tomada de contas especial ainda em curso no Tribunal de Contas da União constatou também que a fundação não comprovou a aplicação dos recursos recebidos nas finalidades previstas no convênio, além de irregularidades na execução do objeto, como contratação de empresas que possuem vínculo societário com a empresa conveniente e a contratação de empresa sem prévia consulta de preço.

Ao determinar o bloqueio, a 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal entende que a medida é essencial para assegurar a devolução dos valores em caso de condenação posterior. A decisão considerou a existência de movimentações de patrimônio dos herdeiros dos dirigentes da fundação na época da execução do convênio, de modo que havia risco de dissipação dos bens que poderão ser utilizados para ressarcir o erário.

A advogada da União Ludmila Tito Fudoli, que atua no caso, destacou a importância da medida. “Por que propor a ação antes de aguardar o julgamento pelo Tribunal de Contas da União? Evitar que o patrimônio dos responsáveis desapareça. A União apurou que a Fundação não dispunha de bens móveis e imóveis para cobrir o dano — e o patrimônio dos responsáveis pelo convênio, já falecidos, já havia sido distribuído aos herdeiros. Dessa forma, a União buscou se garantir contra esse risco”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 013595-05.2019.4.01.3400/DF

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