TJ-SP concede HC e permite que réu use "roupa civil" diante do júri
18 de junho de 2019, 17h17
Para manter a presunção de inocência, o réu tem o direito de usar roupas civis durante o julgamento do júri. Com esse entendimento, o desembargador Willian Campos, da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido feito em Habeas Corpus.
O réu, que é acusado de homicídio, alegou que seria prejudicado por ser obrigado a aparecer diante do júri com uniforme de detento, já que ele está aguardando o julgamento preso. Porém, o pedido para usar roupas civis foi negado pela Vara de Tupã (SP).
Para o desembargador Campos, no entanto, a medida é de fato necessária. "Justifica-se a medida para assegurar ao paciente o exercício do princípio da presunção de inocência, bem como para garantir que ele não sofrerá nenhum constrangimento ilegal enquanto processado o remédio heroico", afirma na decisão.
A defesa do réu é feita pelo advogado Victor Hugo Anuvalle.
Advogados criminalistas afirmaram à Conjur ser comum o réu ter que se apresentar com uniforme de detento diante do júri.
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