evidências suficientes

6ª Turma do STJ decide que caso da boate Kiss deve ir ao tribunal do júri

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18 de junho de 2019, 18h09

Por unanimidade, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (18/6), que os sócios da boate Kiss, em Santa Maria (RS), e integrantes da banda que tocava no dia da tragédia devem ser julgados pelo tribunal do júri.

Os quatro ministros votaram a favor do recurso interposto pelo Ministério Público gaúcho e pela Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). 

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz. Ele entende que existem, no processo, evidências suficientes que configuram justa causa para enviar o caso para o júri popular e considera que o incêndio na Boate Kiss é a maior tragédia ocorrida no Brasil.

“Vitimou uma quantidade de pessoas ainda na sua juventude. É só listar condições do estabelecimento que podem ter contribuído para o acidente, como as barreiras de segurança, a dimensão da porta de saída e a falta de preparo dos seguranças", disse.

Segundo o ministro, a circunstância de a boate estar formalmente autorizada a funcionar e, eventualmente, ter alvarás de funcionamento, "não significa que no dia do evento essas condições fossem as mesmas".

“O fato é que se comprovou, isso está documentado nos autos, uma série de irregularidades no funcionamento desta boate, irregularidades graves para uma boate que recebe centenas de frequentadores.”

Schietti retirou, porém, o caso do dolo eventual, as qualificadoras de motivo torpe (ganância) e meio cruel. O ministro foi seguido pelos ministros Antonio Saldanha, Nefi Cordeiro e pela ministra Laurita Vaz.

REsp 1.790.039 

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