Limite Penal

Você sabe como questionar uma testemunha no processo penal?

Autores

  • Aury Lopes Jr.

    é advogado doutor em Direito Processual Penal professor titular no Programa de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado em Ciências Criminais da PUC-RS e autor de diversas obras publicadas pela Editora Saraiva Educação.

  • Alexandre Morais da Rosa

    é juiz de Direito de 2º grau do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e doutor em Direito e professor da Univali (Universidade do Vale do Itajaí).

19 de julho de 2019, 8h05

Spacca
A prova testemunhal ainda é a mais utilizada no cotidiano forense, e, assim, a ausência de discussão séria sobre o que, como e em que condições pode ser considerada prova coerente e munida de credibilidade acaba se perdendo em voluntarismos. Por isso vale a pena destacar o lançamento do livro de Lara Teles Fernandes, defensora pública do Ceará. Em vez de ficar reclamando sobre o uso abusivo e sem critérios da prova testemunhal, arregaçou as mangas e decidiu estudar em seu mestrado um tema que toca a todos os metidos em processo penal no Brasil: "Standards probatórios e epistemologia jurídica: uma proposta interdisciplinar para a valoração do testemunho no Processo Penal". O livro saiu pela editora Emais sob o título Prova testemunhal no Processo Penal: uma proposta interdisciplinar de valoração (aqui).

Abrindo espaço no que denomina psicologia do testemunho, Lara conseguiu articular e inovar em campo ainda pouco explorado no contexto brasileiro. Participamos como avaliadores, juntamente com Juraci Mourão Lopes Filho e Hugo de Brito Machado Segundo, da banca que aprovou seu trabalho de mestrado na Universidade Federal do Ceará, em fevereiro. A discussão foi de imenso valor porque temos nos dedicado a estudar o impacto da psicologia do testemunho em nossos livros. Ao mesmo tempo em que muito foi produzido no mundo, o impacto das pesquisas é pouco efetivo no Brasil. A disposição de uma defensora pública em discutir as vicissitudes da prova testemunhal e também da necessidade de se indicar, coletivamente, standards mostra-se como fundamental para recolocar a discussão em patamares minimamente previsíveis. Daí a importância dos standards da prova testemunhal em matéria processual penal.

A prova testemunhal é frágil, e essa fragilidade decorre das próprias limitações da cognição e da memória, agravada ainda pelas defraudações da memória e a própria falta de memória, que não raras vezes faz a testemunha — inconscientemente — deslizar pelo imaginário e ser presa fácil de contaminações externas.

De certa forma, o tema ainda é uma novidade. Justamente por isso recomendamos o trabalho minucioso de elaboração do trajeto de acolhimento principalmente da experiência espanhola. Por evidente que no Brasil não se pode simplesmente aplicar o que se passa em outros contextos, mas se abrir para o desafio probatório testemunhal em patamares constitucionais é o que se espera. Saber o lugar probatório da testemunha no caso singularizado, o modo como pode ser indagada, a trajetória das perguntas, ou seja, cada contexto há de existir um prévio estudo das possibilidades cognitivas da testemunha e do ambiente do qual fala.

Não se trata de simplesmente perguntar, até porque é preciso preparação, antecipação e táticas de perguntas que em geral não se encontra nos manuais de processo penal. Reina, ainda, o amadorismo de perguntas e respostas, sem que se dê o verdadeiro peso que a prova pode trazer. O potencial tesouro cognitivo do depoimento das testemunhas, tanto de acusação como de defesa, depende de uma estratégia bem definida e que precisa ser antecipada. Sem isso, o jogo probatório se perde em pura sorte. Os profissionais precisam, então, alinhar perspectivas, conhecer os julgadores, enfim, o trabalho é diferenciado. Quem acha que isso é perfumaria, de fato não sabe o que é um processo penal contemporâneo.

Apostamos muito no trabalho e esperamos que o leitor leia com prazer e curiosidade, assim como tivemos a oportunidade de fazer algumas vezes, especialmente para antecipar os comportamentos testemunhais e, quem sabe, promover um ponto de virada. Será um livro de consulta estratégico de todos que se dedicam ao foro penal, sem as ilusões de verdade real nem de simples sorte. Chegou o ponto em que precisamos levar a sério os modos de cognição no processo penal brasileiro.

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