Prazo Recursal

Negligência do Ministério Público não pode prejudicar acusação, diz Celso

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9 de julho de 2019, 15h33

O assistente de acusação não pode ser prejudicado pela negligência do Ministério Público. Por isso o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, definiu que o prazo para manifestação do assistente começa a contar a partir da data da devolução dos autos pelo MP ao juiz.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Negligência do Ministério Público não pode prejudicar acusação, diz Celso. 

A decisão foi tomada em recurso em Habeas Corpus que discutia a contagem inicial do prazo. Parte da doutrina e da jurisprudência defende que ele deve começar assim que terminar o prazo para manifestação do MP. Mas, para Celso, isso prejudica os direitos da vítima de participar do processo. No caso que motivou o HC, o Ministério Público tinha cinco dias para se manifestar, mas depois de três meses ainda não tinha devolvido os autos. 

"Na situação em que ocorre a retenção do processo e consumando-se, durante esse período, o encerramento do prazo recursal de que dispõe o Ministério Público, vale dizer, em situações extraordinárias, o parquet deixe de devolvê-los no seu prazo legal, o prazo do ofendido para fins de apelação supletiva não pode coincidir com a data em que se exauriu", afirma o ministro. 

Segundo Celso, a providência tem por finalidade não tornar irrelevante, muito menos inócua, a participação da vítima no processo penal, o que violaria até mesmo a Constituição Federal.

"Violações essas ao direito de acesso à justiça de quem sofreu, injustamente, os efeitos perversos da prática delituosa. Mais do que isso, impende considerar no sentido de que a intervenção da vítima na causa penal se coaduna com a visão democrática do Estado e do processo”, erigindo-se, desse modo, em “canal aberto à comunidade para se colocar ao lado do órgão público acusatório e influir no provimento jurisdicional", aponta. 

Caso
O recurso em HC se baseia em uma absolvição em primeira instancia de uma mulher acusada de furto qualificado contra os sogros e falsidade ideológica. No caso, foram intimados o Ministério Público estadual e o assistente de acusação. Os autos foram para o MP em abril de 2013. Na prática, o prazo recursal para o MP se manifestar começa no  dia em que chega. Entretanto, no caso, o MP reteve o processo por três meses, esgotando o prazo para recorrer. 

É neste momento que surge a apelação supletiva. O direito do assistente de acusação de recorrer só nasce se o MPF continuar inerte. O MP devolveu e o assistente recorreu. 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a absolvição ao afirmar que o assistente de acusação não pode ser prejudicado em razão de negligência do Ministério Público, tese que foi acatada tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal. 

Clique aqui para ler a decisão.
RHC 165.236

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