Mudança Penal

Parecer recomendando aprovar pacote "anticrime" deve ser apresentado nesta 4ª

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3 de julho de 2019, 14h33

O deputado Capitão Augusto (PL-SP) apresenta nesta quarta-feira (3/7) seu parecer sobre o chamado "pacote anticrime" proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Trata-se de três projetos de mudanças na lei para estabelecer "medidas contra a corrupção", combate ao crime organizado e punição aos crimes praticados com violência. A proposta é polêmica e foi amplamente criticada por juristas.

A apresentação do texto estava prevista para ontem, mas foi adiada. Segundo o Capitão Augusto, o grupo de deputados trabalhou pela "harmonização" do texto de Moro com a proposta apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes quando ele estava à frente do Ministério da Justiça.

Segundo o relatório, não há "vício constitucional" em nenhuma das propostas apresentadas. O relatório também conclui "pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira" da implantação dos projetos.

Para o relator, o pacote elimina recursos desnecessários na Justiça e melhora as ferramentas de investigação com a criação do banco balístico, por exemplo. Se for aprovado pelo grupo, o texto será analisado em seguida por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário da Câmara.

"Violenta emoção"
Um dos pontos mais controversos do projeto se refere à exclusão de ilicitude. O dispositivo insere uma causa de diminuição da pena que permite ao juiz reduzi-la até a metade ou deixar de aplicá-la, se o excesso decorrer de "escusável medo, surpresa ou violenta emoção". O relator recomendou a aprovação das mudanças.

Ele foi favorável também à aprovação do Projeto de Lei nº 882, de 2019, que propõe a inclusão de três parágrafos ao artigo 33 do Código Penal, para determinar o cumprimento inicial em regime fechado a condenados por condutas delituosas mais graves. 

"A proposta objetiva tornar mais severo o cumprimento da pena nos
casos de reincidência e naqueles de condenação pelos crimes de peculato e corrupção ativa e passiva", diz o parecer.

Legislação criminal
Para o relator, aprovar o cumprimento de pena após condenação em segunda instância é apenas tornar lei o atual entendimento do Supremo, que já permite o início da prisão após uma decisão colegiada. 

Em relação ao crime de resistência, a proposta é de que o agente só responda pelo crime de resistência que resulta em morte ou risco de morte, sendo necessário, assim, um ajuste da pena para não abrandar a sanção penal hoje aplicada. Por isso, as alterações propostas também ganharam aprovação no relatório.

Bens Confiscados
O relator recomenda também a aprovação de alterações sobre a destinação dos bens confiscados de pessoas presas por tráfico de drogas. Atualmente, o perdimento de bens apreendidos depende de uma condenação definitiva, o que, normalmente, demora anos para ocorrer. "Com a alteração proposta, havendo o início da execução provisória os bens poderão ser vendidos. Caso o acusado seja absolvido, ele não será prejudicado, pois o valor da venda será devolvido corrigido", explica. 

Também há mérito, segundo o relator, na proposta que prevê a possibilidade de que obras de arte e bens de valor artístico confiscados sejam doados a museus públicos, medida esta que "contribuirá na difusão da cultura e educação do nosso povo, sem custo algum".

Plea Bargain
Segundo o parecer, a tendência de adoção do acordo é inevitável: "o antigo sistema da obrigatoriedade da ação penal não corresponde aos
anseios de um país com mais de 200 milhões de habitantes e complexos casos criminais".

"Pontua-se que o dispositivo prevê que o acordo pode ser estabelecido
quando o acusado confessa o crime de pena máxima inferior a quatro anos, praticado sem violência ou grave ameaça. Tal sistema inegavelmente configura uma válvula de descongestionamento dos serviços judiciários, além do sistema carcerário penal, os quais poderão focar nos crimes de alta periculosidade social", diz o parecer.

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