Preservação das investigações

Justiça Federal impede que deputados do Rio deixem prisão para tomar posse

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31 de janeiro de 2019, 16h44

Ao decretar a prisão preventiva dos deputados estaduais do Rio de Janeiro Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT) e Marcos Abrahão (Avante), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concluiu ser necessário afastá-los do convívio com outros parlamentares e servidores da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Para evitar que interfiram nas investigações, o juiz federal convocado ao TRF-2 Gustavo Arruda Macedo proibiu, nesta quarta-feira (30/1), Chiquinho, Martins e Abrahão de deixar o cárcere para tomar posse do novo mandato.

Alegando necessidade de preservar investigações, juiz federal proíbe deputados eleitos de deixar prisão para tomar posse dos cargos na Alerj
Halley Pacheco de Oliveira

Em novembro, a 1ª Seção do TRF-2 ordenou a prisão temporária – depois convertida em preventiva – de Chiquinho, Martins, Abrahão e outros sete deputados estaduais. De acordo com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, os parlamentares são suspeitos de usar a Alerj a serviço de interesses da organização criminosa do ex-governador Sérgio Cabral (MDB), que, em troca pagava propina mensal (“mensalinho”) durante seu segundo mandato (2011-14). A prisão foi decretada sob o argumento de que eles poderiam agir para atrapalhar as investigações.

Chiquinho da Mangueira, Luiz Martins e Marcos Abrahão foram reeleitos em 2018. Dessa forma, eles pediram para serem temporariamente liberados para tomar posse nesta sexta (1/2). Chiquinho está em prisão domiciliar, e os outros dois, em Bangu 8, na zona oeste do Rio. De acordo com eles, a posse seria ato personalíssimo. Ou seja: não poderia ser exercida por procurador. Além disso, os políticos alegam não são réus, já que o TRF-2 ainda não apreciou a denúncia apresentada pelo MPF. E ressaltam que impedir a posse seria uma afronta à soberania popular.

O juiz convocado lembrou que a prisão preventiva dos parlamentares foi decretada para preservar a ordem pública e a instrução criminal. Para isso, se “tornou imperativo afastar os denunciados do contato com integrantes da Alerj para evitar o risco de que persistissem exercendo as funções típicas do cargo público que se imputa haverem negociado”.

Macedo também destacou que houve vazamento de informações da operação que investigava o Legislativo fluminense e que houve relatos de destruição de provas. Segundo ele, um dos objetivos da prisão preventiva foi cessar o exercício do mandato dos deputados estaduais – e, com isso, paralisar os atos de corrupção.

Se fossem liberados para tomar posse na Alerj, ressaltou o juiz federal, os parlamentares poderiam entrar em contato e combinar medidas para atrapalhar as investigações. Dessa forma, Macedo negou o pedido de saída temporária de Chiquinho da Mangueira, Luiz Martins e Marcos Abrahão.

O julgador ainda determinou que o presidente em exercício da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), avalie outras opções, como adiar o momento da posse ou permitir que eles formalizem o início do mandato na prisão ou em casa.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0100823-57.2018.4.02.0000

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