Justiça Federal impede que deputados do Rio deixem prisão para tomar posse
31 de janeiro de 2019, 16h44
Ao decretar a prisão preventiva dos deputados estaduais do Rio de Janeiro Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT) e Marcos Abrahão (Avante), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concluiu ser necessário afastá-los do convívio com outros parlamentares e servidores da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Para evitar que interfiram nas investigações, o juiz federal convocado ao TRF-2 Gustavo Arruda Macedo proibiu, nesta quarta-feira (30/1), Chiquinho, Martins e Abrahão de deixar o cárcere para tomar posse do novo mandato.
Em novembro, a 1ª Seção do TRF-2 ordenou a prisão temporária – depois convertida em preventiva – de Chiquinho, Martins, Abrahão e outros sete deputados estaduais. De acordo com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, os parlamentares são suspeitos de usar a Alerj a serviço de interesses da organização criminosa do ex-governador Sérgio Cabral (MDB), que, em troca pagava propina mensal (“mensalinho”) durante seu segundo mandato (2011-14). A prisão foi decretada sob o argumento de que eles poderiam agir para atrapalhar as investigações.
Chiquinho da Mangueira, Luiz Martins e Marcos Abrahão foram reeleitos em 2018. Dessa forma, eles pediram para serem temporariamente liberados para tomar posse nesta sexta (1/2). Chiquinho está em prisão domiciliar, e os outros dois, em Bangu 8, na zona oeste do Rio. De acordo com eles, a posse seria ato personalíssimo. Ou seja: não poderia ser exercida por procurador. Além disso, os políticos alegam não são réus, já que o TRF-2 ainda não apreciou a denúncia apresentada pelo MPF. E ressaltam que impedir a posse seria uma afronta à soberania popular.
O juiz convocado lembrou que a prisão preventiva dos parlamentares foi decretada para preservar a ordem pública e a instrução criminal. Para isso, se “tornou imperativo afastar os denunciados do contato com integrantes da Alerj para evitar o risco de que persistissem exercendo as funções típicas do cargo público que se imputa haverem negociado”.
Macedo também destacou que houve vazamento de informações da operação que investigava o Legislativo fluminense e que houve relatos de destruição de provas. Segundo ele, um dos objetivos da prisão preventiva foi cessar o exercício do mandato dos deputados estaduais – e, com isso, paralisar os atos de corrupção.
Se fossem liberados para tomar posse na Alerj, ressaltou o juiz federal, os parlamentares poderiam entrar em contato e combinar medidas para atrapalhar as investigações. Dessa forma, Macedo negou o pedido de saída temporária de Chiquinho da Mangueira, Luiz Martins e Marcos Abrahão.
O julgador ainda determinou que o presidente em exercício da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), avalie outras opções, como adiar o momento da posse ou permitir que eles formalizem o início do mandato na prisão ou em casa.
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Processo 0100823-57.2018.4.02.0000
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