Investigados por corrupção

TRF-2 converte prisão temporária de seis deputados do Rio em preventiva

Autor

13 de novembro de 2018, 12h59

Para evitar que as investigações sejam prejudicadas, o desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), converteu seis prisões temporárias de deputados estaduais do Rio de Janeiro em preventivas. Eles foram detidos na quinta-feira passada (8/11) sob a suspeita de participarem de esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos e mão de obra terceirizada, principalmente no Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ).

Em decisão publicada nesta segunda-feira (12/11), Gomes decretou que os deputados André Correa (DEM), Coronel Jairo (MDB), Chiquinho da Mangueira (PSC), Marcos Abrahão (Avante), Luiz Martins (PDT) e Marcus Vinicius Neskau (PTB), que estavam presos temporariamente, passassem à prisão preventiva. Também foi confirmada a prisão preventiva dos deputados Paulo Melo, Jorge Picciani e Edson Albertassi, os três do MDB.

Já o deputado Marcelo Simão (PP) ficou proibido de frequentar a Assembleia Legislativa e deverá entregar seu passaporte à Justiça.

Outro preso temporário que teve a prisão preventiva decretada foi o ex-secretário de Governo do estado Affonso Henrique Monerat. A conversão em prisão preventiva também foi ordenada para Daniel Marcos Barbirato de Almeida, que é enteado do deputado Luiz Martins; José Antonio Wermelinger Machado, chefe de gabinete de André Correa; e Leonardo Mendonça Andrade, assessor do deputado Marcos Abrahão.

O desembargador não renovou nem converteu a prisão temporária para quatro acusados. Ele proibiu o exercício de função pública para o presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ), Leonardo Silva Jacob; para Shirley Aparecida Martins Silva, ex-chefe de gabinete de Edson Albertassi; para a chefe de gabinete de Marcos Abrahão, Alcione Chaffin Andrade Fabri; e para um assessor do deputado Coronel Jairo, Jorge Luis de Oliveira Fernandes.

Abel Gomes libertou os acusados Jennifer Souza da Silva, Jorge Luiz Ribeiro, Marcus Wilson Von Seehausen e Vinícius Medeiros Farah.

Decisão polêmica
Embora a Constituição fluminense, refletindo a Constituição Federal, deixe claro que deputados estaduais só podem ser presos em flagrante ou com prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a 1ª Seção do TRF-2 entendeu que o Legislativo não pode revogar prisão ordenada pelo Judiciário e determinou a detenção dos 10 parlamentares. Com informações da Agência Brasil.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!