R$ 30 mil por danos morais

TJ-SP condena Alexandre Frota a pagar indenização a jornalista

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17 de janeiro de 2019, 14h37

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, condenou o deputado federal eleito Alexandre Frota a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, o jornalista Juca Kfouri por xingá-lo em publicação em rede social.

Após uma reportagem publicada por Kfouri, o parlamentar teria feito uma publicação no Twitter com diversos  xingamentos ao jornalista. O jornalista, então, entrou na Justiça contra o deputado.

Na decisão, o desembargador José Carlos Ferreira Alves entendeu que, mesmo se sentido constrangido com a reportagem, Frota deveria ter procurado a Justiça e não podia ter se manifestado com xingamentos em rede social.

“Praticamente em seguida à postagem de ofensa, o deputado voltou a manifestar-se via rede social, para novamente agredir o autor de forma bastante ostensiva e com xingamentos, insistindo na disposição de denegrir a imagem pública do jornalista”, disse o magistrado.

Após a postagem que gerou a ação, Frota voltou a manifestar-se, via rede social, para agredir Kfouri mais uma vez de forma bastante ostensiva e com xingamentos, segundo o juiz, insistindo na disposição de denegrir a imagem pública do jornalista.

O magistrado entendeu ainda que a reportagem divulgada “não parece conter excessos, mas apenas posicionamento jornalístico”.

Valor aumentado
Anteriormente, em uma decisão de 1º grau, o juízo condenou o deputado eleito a indenizar Juca Kfouri em R$ 15 mil. Frota recorreu da decisão e se defendeu afirmando que não houve excesso em sua manifestação.

Clique aqui para ler o acórdão.
1104515-70.2017.8.26.0100

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