Contenção de custos

TRT-2 veta sobrejornada de servidores por causa da PEC do teto de gastos

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15 de janeiro de 2019, 7h12

Os servidores da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba (SP) não poderão fazer sobrejornada para serem pagos em dinheiro. Em decisão administrativa, o diretor-geral do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Paulo Jorge Peralta, vetou as horas extras, citando a necessidade de economizar imposta pela emenda constitucional que estabeleceu um teto de gastos para o Estado no próximos 20 anos. 

"Em que pese a justificativa apresentada, diante da necessidade de redução de despesas em razão do que dispõe a Emenda Constitucional 95/2016, que limita os gastos da União para os próximos 20 (vinte) exercícios financeiros, e face ao disposto nos artigos 1º e 2º, caput, e § 3º, do Ato Conjunto TST.CSJT 10/2018 – que estabelece limites de pagamento e meta para redução de despesas primárias no âmbito da Justiça do Trabalho –, indefiro o requerimento para realização de jornada extraordinária com retribuição pecuniária", decidiu Peralta. 

O diretor ressaltou que as chefias imediatas podem autorizar sobrejornada caso ela possa ser recompensadas por meio de banco de horas. Apenas os servidores que efetuam o registro eletrônico de ponto podem utilizar esse recurso. 

PROAD 999/2019

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