Os servidores da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba (SP) não poderão fazer sobrejornada para serem pagos em dinheiro. Em decisão administrativa, o diretor-geral do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Paulo Jorge Peralta, vetou as horas extras, citando a necessidade de economizar imposta pela emenda constitucional que estabeleceu um teto de gastos para o Estado no próximos 20 anos.
"Em que pese a justificativa apresentada, diante da necessidade de redução de despesas em razão do que dispõe a Emenda Constitucional 95/2016, que limita os gastos da União para os próximos 20 (vinte) exercícios financeiros, e face ao disposto nos artigos 1º e 2º, caput, e § 3º, do Ato Conjunto TST.CSJT 10/2018 – que estabelece limites de pagamento e meta para redução de despesas primárias no âmbito da Justiça do Trabalho –, indefiro o requerimento para realização de jornada extraordinária com retribuição pecuniária", decidiu Peralta.
O diretor ressaltou que as chefias imediatas podem autorizar sobrejornada caso ela possa ser recompensadas por meio de banco de horas. Apenas os servidores que efetuam o registro eletrônico de ponto podem utilizar esse recurso.
PROAD 999/2019