"geração de renda"

PHS pede ao Supremo permissão para casas de jogos de azar

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15 de janeiro de 2019, 13h22

O PHS ajuizou, nesta terça-feira (15/1), no Supremo Tribunal Federal, uma uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que questiona a definição da exploração dos jogos de azar como infração penal.

De acordo com a legenda, o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais (LCP) e o Decreto-lei nº 9.215, de 1946 criam uma situação de desigualdade que ofende o direito fundamental de igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal. 

“Isso acontece ao reservar para o Estado o direito de explorar sozinho a atividade econômica dos jogos de azar e tipificar como crime a exploração privada, sem justificativa aceitável”, defende.

Na ação, a legenda afirma que a liberação da exploração de jogos de azar pela iniciativa privada é uma clara oportunidade de geração de renda, de empregos e de arrecadação de tributos, num quadro em que os Entes Federados precisam de alternativas econômicas para voltar a crescer.

 “O governador e o prefeito do Rio de Janeiro, por exemplo, defendem a liberação do jogo como uma alternativa para superar a crise fiscal que os Entes federados enfrentam. O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella já defendeu a construção de um complexo turístico, com resort e cassino”, diz.

Ainda segundo o Partido, a manutenção da proibição não é razoável e nem proporcional e nenhuma das motivações elencadas para a edição da norma se sustenta atualmente.

“Permitir à iniciativa privada explorar a atividade econômica do jogo de azar não ofende a moral e os bons costumes e está em perfeita sintonia com a legislação da grande maioria dos países do mundo. A proibição imposta pelas normas atacadas não encontra sustentação e validade na Constituição de 1988”, diz.

Propostas em Análise
Em abril de 2016, o STF começou a julgar o RE RE 966.177 no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul questionou acórdão da segunda instância que entendeu “atípica” a conduta de exploração de jogo de azar como contravenção penal, “em face dos princípios constitucionais vigentes”.

O ministro Luiz Fux, relator do RE 966.177, propôs que o recurso fosse julgado pela Corte com o “carimbo” de repercussão geral, sugestão que foi aprovada pelo pleno virtual em novembro de 2016. Contudo, o julgamento foi interrompido em junho de 2017.

No Senado Federal, o PLS 186/14 e, na Câmara dos Deputados, o PL 442/91 estão prontos para serem apreciados pelos plenários das duas casas. Além disso, oura possibilidade surgiu em março do ano passado com a possibilidade da inclusão dos cassinos-resorts nos projetos PL 2724/2015, PL 7425/2017 e PL 7413/2017, que formam a proposta "Brasil Mais Turismo". 

Clique aqui para ler o pedido.
ADPF 563

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