Concessão da Ordem

Toffoli mantém voto secreto nas eleições da Presidência do Senado

Autor

9 de janeiro de 2019, 21h39

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, manteve, nesta quarta-feira (9/1),  o voto secreto na disputa pela Presidência do Senado. Mais cedo, o ministro negou a votação aberta da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. 

Nelson Jr./SCO/STF
Toffoli observou haver expressa previsão regimental no sentido do escrutínio secreto.

Com a decisão, Toffoli revoga decisão anterior do ministro Marco Aurélio. Em dezembro, com base no princípio da publicidade dos atos públicos, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para determinar que a eleição para os cargos da Mesa Diretora do Senado, em 1º de fevereiro de 2019, ocorra por meio do voto aberto.

“O caso analisado configura hipótese de excepcional concessão da ordem de suspensão, ante o risco de comprometimento à ordem pública, delineada, pelo princípio constitucional da separação dos Poderes”, diz Toffoli.

Para Toffoli, as matérias que dizem respeito aos atos de organização das Casas Legislativas ou que respeitassem apenas à interpretação do regimento interno são impassíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, sob pena de violação à Separação dos Poderes.

“No caso concreto, sem qualquer exame sobre a constitucionalidade do dispositivo regimental, observo haver expressa previsão regimental no sentido do escrutínio secreto”, explica.

Segundo Toffoli, se houvesse uma decisão monocrática sem a possibilidade de análise pelo Plenário da Corte implicaria em modificação repentina da forma como a eleição da mesa diretiva regimentalmente se realiza ao longo dos anos.

"Estamos diante de ato de mera organização dos trabalhos. É assente de dúvidas que a finalidade da Mesa Diretora é a condução dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da respectiva Casa, pelo que, sob essa perspectiva, inexiste necessidade de controle externo sobre a forma de votação adotada para sua formação. Esta prática do escrutínio secreto para eleições internas das Casas Legislativas se encontra presente em diversos ordenamentos jurídicos, não apenas no brasileiro”, explica.

Grave Lesão
Na ação analisada, a Mesa do Senado Federal sustentou que a decisão do ministro Marco Aurélio “importa grave lesão à ordem pública, sob a perspectiva da ordem político-administrativa (…), pois determinou drástica e indevida intervenção no Poder Legislativo ao impor ‘que a eleição para os cargos da Mesa Diretora do Senado Federal, na sessão preparatória de 1º de fevereiro de 2019, ocorra por meio do voto aberto dos Senadores’”.

Clique aqui para ler a decisão.
SS 5272

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!