danos ao sistema financeiro

STF condena ex-deputado Alfredo Kaefer por crimes tributários

Autor

26 de fevereiro de 2019, 19h11

Por entender que houve graves danos ao sistema financeiro, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal condenou, nesta terça-feira (26/2), o ex-deputado federal Alfredo Kaefer por crimes tributários a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 200 dias-multa. A defesa do Kaefer vai recorrer. 

Os fatos narrados na denúncia não têm relação com o mandato parlamentar do ex-deputado. Entretanto, a maioria dos ministros entendeu que a ação penal deveria ser julgada na Suprema Corte porque o processo já estava pronto para análise.

No voto, o relator, ministro Luiz Fux, considerou a condenação do parlamentar por empréstimo vedado, crime previsto na lei contra o sistema financeiro nacional. Em relação a gestão fraudulenta, os ministros reconheceram a prescrição do crime.

"Ficou comprovada a denúncia em relação a tomada de empréstimos vedados, uma vez que a conduta imputada na denúncia não foi a de conceder empréstimo a empresa controlada pela instituição financeira concedente, “mas sim a de conceder empréstimo ao mesmo administrador da instituição financeira concedente", disse Fux.

O relator também citou que a proibição de empréstimos ou adiantamentos a empresas coligadas já é antiga.

"A culpabilidade mostra-se especialmente acentuada considerando a larga experiencia do réu como administrador de empresas de vulto mercado financeiro, “sendo certo que as condutas por ele praticadas em tal contexto traíram a confiança nele depositadas por centenas de investidores que aplicavam recursos na sua financeira."

Segundo Fux, Kaefer sabia das irregularidades nos empréstimos entre as empresas. "As provas anexadas ao processo demonstram que as operações e práticas comerciais foram negociadas diretamente pelo ex-deputado na condição de administrador da Sul Financeira. Um sócio de quase 90% da empresa tem conhecimento de tudo o que se trata", defendeu.

Denúncia
Segundo o Ministério Público Federal, a empresa Sul Financeira concedeu, ao longo de 2003, empréstimos vedados por lei à empresa Diplomatas S/A. À época, Alfredo Kaefer era sócio controlador das duas empresas, com 84,7% das ações da Diplomata e presidindo o conselho de administração da Sul Financeira.

A denúncia sustenta que a Sul Financeira realizou operações de desconto de títulos em favor da Diplomata no valor de R$ 3,6 milhões. Os títulos foram descontados com taxas de juros inferiores ao que à Sul Financeira praticava com outros clientes no mercado, segundo os procuradores da República.

AP 892 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!