Sítio de Atibaia

Justiça Federal condena Lula a mais 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro

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6 de fevereiro de 2019, 16h31

A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia. Para a magistrada, embora o processo não discuta a propriedade do imóvel, o fato de a família do ex-presidente frequentá-lo é equivalente a tê-lo recebido como forma de suborno.

Antonio Cruz - Agência Brasil
Lula é condenado a mais 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia, em São Paulo
Antonio Cruz – Agência Brasil

"É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar [dono do sítio] alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula", afirma Gabriela Hardt, na sentença.

A juíza também diz que ficou comprovado no caso que a OAS fez reformas no sítio "a pedido de Lula e em benefício de sua família". Uma das provas é o fato de o ex-presidente ter acompanhado o arquiteto responsável pela obra.

Para a juíza, não há dúvidas de que a OAS, por ordem de Léo Pinheiro, atendendo a pedido do ex-presidente, foi a responsável pela execução e custeio da reforma da cozinha do sítio de Atibaia em 2014.

“Há ainda indícios de outras obras realizadas no mesmo imóvel pela empreiteira, mas que não serão abordadas pelos limites da denúncia”, afirma a magistrada.

 Para a juíza, foram executadas diversas benfeitorias, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil.

“Toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem estava executando o trabalho e em benefício de quem seria realizada. Além disso, todos os pagamentos efetuados pela OAS à empresa Kitchens foram feitos em espécie no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador e não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família”, alega.

Na decisão, a magistrada decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida. A medida atinge ainda outros réus como Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Gordilho.

Em nota, a defesa do ex-presidente Lula disse que recorrerá da decisão. "A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados", diz a nota.

Segundo a defesa, a decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas há menos de um mês. "Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário” como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade", afirma a defesa. 

Clique aqui para ler a sentença.

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