Apenas suposições

Por falta de provas, desembargador manda soltar presidente licenciado do BRB

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5 de fevereiro de 2019, 20h38

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu Habeas Corpus ao presidente licenciado do Banco de Brasília (BRB) Vasco Cunha Gonçalves, preso no último dia 29 de janeiro.

Na liminar desta terça-feira (5/2), o desembargador considera que a decisão que decretou a preventiva não apresentou elementos concretos de que, caso solto, o empresário teria a reiteração criminosa apontada.

O empresário foi preso na operação “circus maximus”, da Polícia Federal, que investiga uma organização criminosa responsável por fraudes no BRB entre 2015 e 2016, quando Vasco presidia a instituição.

Ney Bello citou como precedente o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, de que o requisito fundamental para ordenar a preventiva “é efetivamente a cautelar [ser] (…) contemporânea aos riscos que pretende evitar”.

“Verifica-se que os fatos narrados ocorreram, em tese, há pelo menos 2 ou 3 anos, não constando na denúncia quaisquer elementos aptos a indicar a reiteração ou a ocorrência atual do delito, justificativas para a manutenção da medida cautelar”, afirma o magistrado.

O empresário foi representado pelos advogados Iuri Cavalcante Reis e Yuri Dias, do escritório Cavalcante Reis Advogados. O HC foi impetrado contra o juízo da 10ª vara da seção Judiciária do Distrito Federal, que decretou a prisão preventiva um dia após sua posse no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) com justificativa em garantir a ordem pública e "conveniência da instrução criminal".  

O desembargador aponta ainda que os atos imputados ao empresário “são graves e devem ser investigados”, mas entendeu que houve constrangimento ilegal na prisão preventiva.

“É inaplicável a segregação cautelar, para garantia da ordem pública, a fim de evitar a suposta reiteração criminosa do paciente, uma vez que ele deixou de ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Banco de Brasília – BRB, em 02/01/2019, circunstância a impedir, em tese, neste momento, a continuidade de seus supostos crimes naquela instituição financeira”, diz.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 1002623-88.2019.4.01.0000

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