Disfarce de pagamento

Carf mantém cobranças tributárias de delator da "lava jato"

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5 de fevereiro de 2019, 14h48

A 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Carf manteve cobranças tributárias feitas contra o empresário Luiz Eduardo Campos Barbosa da Silva, delator na operação “lava Jato” em casos de corrupção na Petrobras. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (5/1). 

No caso, o colegiado analisou os contratos de serviços de consultoria e representação comercial que permitiram o pagamento de propina a três funcionários da estatal. Os negócios foram firmados por meio da Oildrive, empresa da qual Luiz Eduardo Silva é sócio. A Receita Federal cobrou Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de Silva entre 2010 e 2012 e aplicou multa qualificada, de 150% do tributo devido, por considerar que a empresa foi utilizada para disfarçar o pagamento dos valores indevidos.

O caso é diferente de outros processos que estão sendo julgados pelo Carf no âmbito da operação. Em outros processos, operadores financeiros criavam empresas de fachada e celebravam contratos fictícios de serviços com os fornecedores da Petrobras com o objetivo de pagar propina.

Contratos Contaminados
O relator do caso, conselheiro Ronnie Soares Anderson, votou por manter a autuação. A turma seguiu o voto por unanimidade. “Houve de fato a prestação de serviços, mas os contratos estavam contaminados por estarem vinculados a pagamentos indevidos, desconsiderando as provas apresentadas pelo contribuinte”, diz.

Segundo o relator, a Oildrive e seus sócios empenharam esforços no aperfeiçoamento dos esquemas simulatórios que "distorceram" as características  do fato gerador das obrigações tributárias.

"Buscando impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária das condições pessoais do contribuinte, e dele se beneficiaram, com a consequente redução da carga de impostos. Assim, temos preenchidas as condições para o reconhecimento da existência de responsabilidade tributária", explica.

Denúncia 
Luiz Eduardo Campos Barbosa da Silva, conhecido em delações como “Robin”, foi condenado na operação por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Denunciado pelo MPF, foi apontado por usar empresas offshore de fachada para pagamentos indevidos na Suíça de pelo menos US$ 46 milhões, entre 1998 e 2012, por contratos envolvendo oito plataformas.

Clique aqui para ler o acórdão. 
2202­004.869 

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