Agendamento prévio

Juíza do ES restringe visitas de advogados a presos a uma hora

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24 de dezembro de 2019, 8h28

Por decisão da juíza Cristiana Lavínia Mayer, titular da 2ª Vara Criminal de Viana (ES), que cuida da execução penal, os presos da Penitenciária de Segurança Máxima I (PSMA) só terão uma hora para falar com seus advogados. Já os advogados só poderão falar com seus clientes se marcarem hora com a direção do presídio. O despacho da juíza é do dia 19 de dezembro.

Conforme as regras estabelecidas pela juíza, o agendamento pode ser feito por email, telefone ou WhatsApp. E o atendimento a clientes presos pode acontecer, de segunda a sexta, das 7h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 9h às 17h. Cada visita poderá durar uma hora.

Segundo a OAB do Espírito Santo, a medida restringe o acesso dos presos a seus advogados, o que viola o direito constitucional da ampla defesa. As regras de acesso também contrariam o artigo 133 da Constituição, segundo o qual o advogado é “essencial à administração da justiça”.

“Para o exercício pleno de sua defesa, se faz indispensável que o cliente se reúna com seu advogado para que todas as informações sobre o caso sejam analisadas, de forma a se deduzir a melhor solução jurídica para o seu problema”, afirma a OAB-ES, em mandado de segurança apresentado contra as restrições, mas já rejeitado pelo plantão. “Não há que se falar em limitações, quer seja de horários, de dias e, sim, de acordo com a necessidade do caso.”

De acordo com a magistrada, no entanto, a medida atende a pedidos dos próprios advogados. Segundo relatório da direção do presídio, os advogados vêm reclamando da demora para ter acesso a seus clientes e da falta de local adequado para aguardar ser chamados. No entendimento da juíza, o quadro exige alguma forma de organização.

“A hodierna estrutura prisional reclama a medida que se apresenta, eis que não há como atuar nos limites do razoável, agir com rapidez e garantir a segurança de todos”, afirma a juíza, em sua decisão. Ela baseou seu despacho no princípio constitucional da eficiência administrativa. “Logo, o direito de entrevista do advogado com seu cliente preso deve ser estabelecido com observância às normas de segurança do estabelecimento prisional.”

De fato, o presídio de Viana hoje opera com o dobro de sua capacidade. A unidade tem 520 vagas, mas só 440 estão disponíveis, por causa de reformas. E abriga 925 presos. Superlotação de 102%, portanto.

Os números foram levantados pela própria juíza para justificar a medida. No entanto, eles militam contra a decisão, afirma a OAB, no mandado de segurança. O Espírito Santo é o estado que tem a pior situação carcerária, segundo levantamento da FGV incluído na petição inicial. “Questões relacionadas ao encarceramento no Brasil, devem ser acompanhados de uma análise mais detalhada”, diz o pedido, assinado pelo presidente da seccional, José Carlos Risk Filho.

Para a seccional capixaba da Associação Brasileira de Criminalistas, a juíza de execução penal de Viana foi desleal e agiu de má-fé. “Não mediremos esforços para cassar esse ato de violência contra a advocacia e os cidadãos", afirma o presidente da Abracrim-ES, Homero Mafra, que acompanha o caso junto com o coordenador acadêmico da associação, David Metzker.

Na decisão, a juíza observa que o presídio só tem oito agentes carcerários, o que inviabiliza a plena segurança de todos, especialmente em dia de atendimento ou de visita. Mas “não é a advocacia a responsável pelo pequeno número de agentes penitenciários, nem pela superlotação dos presídios”, reclama Homero Mafra. “Além das ilegalidades apontadas, a decisão transfere para a advocacia o ônus de suportar a desídia do Estado.”

Clique aqui para ler a portaria da juíza Cristiana Mayer
Mandado de Segurança 0039169-34.2019.8.08.0000
Clique aqui para ler a petição inicial

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