Medidas adotadas

Não há omissão do Estado no combate aos os incêndios e crimes ambientais, diz AGU

Autor

31 de agosto de 2019, 11h52

Estão sendo adotadas todas as medidas cabíveis não só para conter os incêndios nos estados da Amazônia Legal como também para combater os delitos ambientais. Com este argumento, a Advocacia Geral da União afirma que não tem medido esforços para combater os crimes ambientais do país 

Corpo de Bombeiros/ RO
Não há omissão do Estado no combate aos os incêndios e crimes ambientais, diz AGU
Corpo de Bombeiros/ RO

A manifestação da AGU é uma resposta ao juiz federal Rolando Valcir Espanholo, substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. No dia 23 de agosto, ele determinou que o presidente Jair Bolsonaro apresentasse em 72 horas as medidas adotadas até aquele momento para controlar as queimadas.

O magistrado também ordenou que Bolsonaro e a União apresentassem "o real panorama da situação" e que informassem se as autoridades adotaram as providências legais para punir os responsáveis, "conforme a Lei de Crimes Ambientais".

Na manifestação, a AGU afirma ainda que no dia 22 de agosto de 2019, Bolsonaro determinou a todos os ministros que adotassem medidas necessárias para o levantamento e o combate a focos de incêndio na região da Amazônia Legal para a preservação e a defesa da Floresta Amazônica.

"Além disso, na mesma data foi publicado, o Decreto 9.985, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, utilizada em situações excepcionais, e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal", diz. 

A AGU lemba que foi determinado que a Polícia Federal investigasse a possível existência de incêndios criminosos ocorridos em Altamira, no Pará.

"Em 29 de agosto de 2019, foi publicado o Decreto 9.992, que suspende a prática de queimadas em todo o território nacional por 60 dias. qualquer ilegalidade ou ilegitimidade, ainda que por omissão, de ato atribuível ao Presidente da República, requisito indispensável da ação popular", afirma a AGU. 

Polícia Ambiental
Segundo a AGU, as questões atinentes ao poder de polícia ambiental não incumbem à União e ao Ministério do Meio Ambiente, pois não possui atribuições para determinar ou obstar atos fiscalizatórios na Amazônia, tampouco determinar condutas aos agentes das autarquias.

"Isso porque entre a Administração Central e a Administração Indireta não existe subordinação, mas apenas controle por supervisão ministerial. Desta forma, os atos executórios – conceito que abarca a fiscalização e atos que materializem o dever-poder de polícia ambiental – são alheios ao círculo competencial do Poder Executivo", diz o órgão. 

Entretanto, apesar da ausência de atribuição para as questões atinentes ao dever-poder de polícia ambiental – conceito que abarca a fiscalização propriamente dita ambiental -, "colaciona-se informações obtidas junto ao Ibama e ao ICMBio, comprovando que não há que se falar em omissões com aptidão para serem consideradas causa do desmatamento". 

Clique aqui para ler a manifestação da AGU.
1023852-89.2019.4.01.3400

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!