Estão sendo adotadas todas as medidas cabíveis não só para conter os incêndios nos estados da Amazônia Legal como também para combater os delitos ambientais. Com este argumento, a Advocacia Geral da União afirma que não tem medido esforços para combater os crimes ambientais do país
A manifestação da AGU é uma resposta ao juiz federal Rolando Valcir Espanholo, substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. No dia 23 de agosto, ele determinou que o presidente Jair Bolsonaro apresentasse em 72 horas as medidas adotadas até aquele momento para controlar as queimadas.
O magistrado também ordenou que Bolsonaro e a União apresentassem "o real panorama da situação" e que informassem se as autoridades adotaram as providências legais para punir os responsáveis, "conforme a Lei de Crimes Ambientais".
Na manifestação, a AGU afirma ainda que no dia 22 de agosto de 2019, Bolsonaro determinou a todos os ministros que adotassem medidas necessárias para o levantamento e o combate a focos de incêndio na região da Amazônia Legal para a preservação e a defesa da Floresta Amazônica.
"Além disso, na mesma data foi publicado, o Decreto 9.985, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, utilizada em situações excepcionais, e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal", diz.
A AGU lemba que foi determinado que a Polícia Federal investigasse a possível existência de incêndios criminosos ocorridos em Altamira, no Pará.
"Em 29 de agosto de 2019, foi publicado o Decreto 9.992, que suspende a prática de queimadas em todo o território nacional por 60 dias. qualquer ilegalidade ou ilegitimidade, ainda que por omissão, de ato atribuível ao Presidente da República, requisito indispensável da ação popular", afirma a AGU.
Polícia Ambiental
Segundo a AGU, as questões atinentes ao poder de polícia ambiental não incumbem à União e ao Ministério do Meio Ambiente, pois não possui atribuições para determinar ou obstar atos fiscalizatórios na Amazônia, tampouco determinar condutas aos agentes das autarquias.
"Isso porque entre a Administração Central e a Administração Indireta não existe subordinação, mas apenas controle por supervisão ministerial. Desta forma, os atos executórios – conceito que abarca a fiscalização e atos que materializem o dever-poder de polícia ambiental – são alheios ao círculo competencial do Poder Executivo", diz o órgão.
Entretanto, apesar da ausência de atribuição para as questões atinentes ao dever-poder de polícia ambiental – conceito que abarca a fiscalização propriamente dita ambiental -, "colaciona-se informações obtidas junto ao Ibama e ao ICMBio, comprovando que não há que se falar em omissões com aptidão para serem consideradas causa do desmatamento".
Clique aqui para ler a manifestação da AGU.
1023852-89.2019.4.01.3400