Medidas cautelares

STJ revoga prisão preventiva de réu que não trabalha mais em empresa acusada

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30 de agosto de 2019, 9h00

Prisão preventiva é desproporcional para réu que não trabalha mais em empresa suspeita de participar de lavagem de dinheiro, tem residência fixa e é acusado de fatos ocorridos há mais de dois anos.

STJ
Ministro Rogério Schietti Cruz entendeu que prisão preventiva era exagerada.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a Carlos Alberto Braga de Castro, conhecido como Algodão, preso na operação “lava jato” no Rio de Janeiro.

Os ministros revogaram a prisão preventiva dele e determinaram sua substituição por medidas cautelares alternativas.

A decisão foi proferida em 15 de agosto e publicada nesta quarta-feira (28/8). Algodão foi defendido no caso por Carlo Luchione, do Luchione Advogados.

Ele foi preso por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, para evitar a "continuidade delitiva". Algodão é acusado de envolvimento num esquema de corrupção, e a preventiva se baseia nos fatos de que ele é sócio de uma lotérica, apontada como lavanderia de dinheiro, e trabalhou na transportadora Trans-Expert.

O relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, afirmou que existem elementos que justificam alguma medida cautelar. Mas, a seu ver, as medidas alternativas à prisão são suficientes para impedir a prática de novos crimes.

“O paciente não é mais gerente da transportadora de valores citada na denúncia. Ele foi denunciado por organização criminosa, operação de instituição financeira não autorizada e lavagem de dinheiro, ocorridos, em sua maior parte, há mais de dois anos. O réu é primário, possui residência fixa, não foi apontado como doleiro nem como beneficiário dos ativos escamoteados. Não subsistem as mesmas facilidades que o levariam a perpetrar atos da mesma tipologia e vários acusados de condutas com maior padrão de gravidade já aguardam em liberdade o resultado da ação penal, sujeitos a providências do artigo 319 do CPP”, apontou Schietti Cruz.

Dessa maneira, o ministro votou para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, a serem estabelecidas pelo juiz Marcelo Bretas. Todos os demais integrantes da 6ª Turma seguiram o voto do relator.

Liberdade mesmo foragido
Se o decreto de prisão preventiva for ilegal, ele deve ser revogado mesmo que o acusado esteja foragido. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar para revogar a prisão preventiva de Algodão -que estava foragido- em maio.

De acordo com Gilmar, embora a fuga seja argumento relevante, se outras medidas cautelares são suficientes para garantir a aplicação da lei, a preventiva deve ser cassada.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
HC 460.125

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