Improbidade Administrativa 

Juíza mantém decisão que indeferiu bloqueio de bens de Blairo Maggi

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27 de agosto de 2019, 13h19

A Lei de Improbidade Administrativa não pode ser usada para embasar pedido de indisponibilidade de bens formulado em ação de ressarcimento de danos ao erário.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Justiça mantém decisão que indeferiu bloqueio de bens de Blairo Maggi
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O entendimento foi usado pela desembargadora Helena Maria Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que indeferiu um agravo apresentado pelo Ministério Público do estado contra a decisão que negou o bloqueio de bens do ex-governador Blairo Maggi, do ex-secretário Éder Moraes, além de Luis Carlos Cuzziol, José Bezerra Menezes, Lenir Maria de Lima Barros e Ingo Geraldo Gunther. 

Na decisão, a magistrada afirmou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que Lei de Improbidade Administrativa não pode ser usada para embasar pedido de indisponibilidade de bens formulado em ação de ressarcimento de danos ao erário. 

“Não havendo pedido de aplicação da Lei de Improbidade, haja vista que a própria inicial pleiteia a aplicação da LACP e a condenação em ressarcimento ao erário, não pode ser aplicado o art. 7º da Lei de Improbidade para se deferir a medida de indisponibilidade. (…) Assim, é de ser mantida a eficácia da decisão recorrida até o julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento. Com essas considerações, indefiro o pedido de efeito ativo formulado pelo Ministério Público”, afirmou.

Ingo Geraldo Gunther foi representado pelos advogados Valber Melo e Filipe Broeto Nunes.  

Conjunto Probatório Extenso
Em julho, o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra uma decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, que negou uma ação do órgão para indisponibilizar R$ 529 mil do ex-governador Blairo Maggi e mais seis pessoas.

O recurso, do dia 26 de julho, é assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferras, titular da 10ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Cuiabá . Ele considerou a decisão da magistrada como "precipitada" e "equivocada". 

Conforme o MPE, objetivo da ação é garantir o ressarcimento de danos ao erário estadual no esquema de lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública, investigado pela Polícia Federal na operação Ararath, responsável por apurar a realização de pagamentos por parte do Governo de MT em desacordo com as determinações legais, para empreiteiras, além do desvio desses recursos em favor de agentes públicos e empresários através a utilização de instituição financeira clandestina. 

Clique aqui para ler a decisão.
1011194-36.2019.8.11.0000

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