Trincheira da cidadania

Marco Aurélio nega prisão em 2ª instância de condenado por chacina de Unaí

Autor

20 de agosto de 2019, 13h49

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um Habeas Corpus para impedir a prisão de um empresário condenado por participação na chacina de Unaí, em Minas Gerais, Hugo Alves Pimenta. A decisão é do dia 14 de agosto, mas foi publicada nesta terça-feira (20/8). 

Rosinei Coutinho / SCO STF
Marco Aurélio nega prisão em 2ª instância de condenado por chacina de Unaí.
Rosinei Coutinho / SCO STF

Na decisão, o ministro invocou o artigo 5º da Constituição, que garante que a pena não seja executada até o trânsito em julgado da sentença.

"Precipitar a execução da sanção importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis. Conforme dispõe o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", diz na decisão. 

"A execução antecipada pressupõe garantia do Juízo ou a viabilidade de retorno, alterado o título executivo, ao estado de coisas anterior, o que não ocorre em relação à prisão. É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão", afirma. 

O ministro também faz críticas ao STF por adiar um novo julgamento sobre a prisão em segunda instância e diz que a Corte é a "última trincheira da cidadania". 

Marco Aurélio afirma ainda que, ao tomar posse no STF, há 29 anos, jurou cumprir a Constituição Federal e observar as leis do País, "e não a se curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante". 

"Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana. De todo modo, há sinalização de a matéria vir a ser julgada", diz.

A defesa do réu foi patrocinada pelo advogado Glauber Soares.

Caso
Em 30 de julho deste ano, Hugo Alves Pimenta e outros dois condenados no caso tiveram um recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A defesa de Pimenta, então, apresentou um Habeas Corpus no STF solicitando uma liminar para que ele só fosse preso depois que o processo fosse apreciado em todas as instâncias do Judiciário. 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
HC 173.741

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!