Sem indícios

Cármen arquiva pedido do PT para investigar Moro por destruição de provas

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16 de agosto de 2019, 15h58

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou um arquivamento de um pedido do PT para investigar o ministro da Justiça, Sergio Moro por destruição de provas na operação spoofing. A decisão é desta sexta-feira (16/8). 

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Cármen arquiva pedido do PT que pedia investigação de Moro por destruição de provas. 
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Na decisão, a ministra seguiu parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que não viu elementos para enquadrar atos de Moro na lei de abuso de autoridade. 

"Na espécie vertente, o pronunciamento da Procuradora-Geral da República é no sentido da inexistência de justa causa – lastro probatório mínimo – para a instauração dos atos de persecução criminal. É a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de ser irrecusável o pedido de arquivamento do Procurador-Geral da República, como decorrência da prerrogativa constitucional exclusiva", diz Cármen. 

Cármen afirma ainda que, de acordo com o Código de Processo Penal, o arquivamento com fundamento na ausência de provas suficientes "não impede novo pedido de investigação, se futuramente surgirem novos indícios". 

No pedido, o PT lembra que Moro realizou inúmeras ligações a várias autoridades brasileiras para informar que, segundo os documentos levantados pela Polícia Federal, essas pessoas teriam sido vítimas de ‘hackers’” e que ele “tentou ‘tranquilizar’ as pessoas com quem manteve contato, informando que os dados apreendidos pela investigação, ou seja, as conversas mantidas por essas autoridades, seriam destruídas”.

Sem indícios
No parecer, Dodge afirmou que não há elementos de que Moro tenha obtido o teor das mensagens.

"Não verifico indícios da prática do crime de violação do sigilo funcional. Não há nenhum elemento que indique que o ministro tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados – informações estas protegidas por sigilo, tampouco que tenha divulgado esse conteúdo a terceiros. Do que consta, houve apenas informação a determinadas autoridades públicas no sentido de que teriam sido elas também vítimas do crime investigado", disse Dodge.

Clique aqui para ler a decisão. 
Pet 8300

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