Falta de fundamentos

STJ anula acórdão que tinha validado quebra de sigilo de advogada e promotor

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13 de agosto de 2019, 20h06

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, nesta terça-feira (13/8), a nulidade de um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia validado quebra de sigilo telefônico, telemático, fiscal e bancário de uma advogada e um promotor.

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STJ anula acórdão do TJ-MG que havia validado quebras de sigilos.

A corte determinou que o processo retorne ao tribunal de origem. Prevaleceu entendimento do ministro Sebastião Reis, que abriu divergência e reconheceu a falta de fundamentos da decisão do tribunal. O relator, ministro Antônio Saldanha Palheiro, votou contra a concessão da ordem e ficou vencido. 

A decisão que determinou as medidas não foi suficientemente fundamentada. A mera indicação de termos genéricos não pode motivar medidas de tal gravidade. Por isso, as provas decorrentes da quebra ilegal de sigilo foram anuladas, concluiu o ministro Sebastião Reis. 

O Habeas Corpus analisado foi impetrado pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Marcio Gesteira Palma

HC 497.699

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