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OAB-RJ não indenizará Flávio Bolsonaro por cancelamento de registro

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8 de agosto de 2019, 11h55

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento a recurso especial do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) que pedia a condenação da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro em razão do cancelamento de sua inscrição na seccional, em 2010.

Wilson Dias/Agência Brasil
Flávio Bolsonaro não será indenizado por cancelamento de inscrição na OAB
Wilson Dias/Agência Brasil

Na decisão, o ministro ressaltou que o dano moral corresponde a lesão de caráter não patrimonial sofrida pela pessoa e que implique em transtorno psicológico ou relativo à sua reputação. 

"Entretanto, no caso, a OAB-RJ agiu em conformidade ao decidido judicialmente, não havendo como imputar qualquer falha ou erro na conduta da ordem que autorize o pagamento de danos morais pelo cancelamento do registro autoral em seus quadros profissionais", disse. 

Segundo Og Fernandes, ao manter a sentença de improcedência do pedido de indenização, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que a OAB tem como atribuições o controle e a fiscalização do exercício da profissão de advogado.

"Além da aferição de todas as condições exigidas pela legislação para a obtenção do registro profissional de advogado, condições essas que deixaram de existir quando houve a determinação judicial de cancelamento de registro." 

Para o ministro, conforme fundamentado na sentença recorrida, "é certo que houve, em um primeiro momento, decisão que desfavoreceu Bolsonaro". "No entanto, não restou demonstrado nos autos que tal fato acarretou aborrecimentos que ultrapassassem a órbita dos dissabores corriqueiros, até porque foi devidamente garantido ao autor o direito de se manifestar e expor suas razões, submetendo tal decisão à análise recursal", aponta. 

Caso
O registro de advogado de Flávio Bolsonaro foi cancelado pela OAB-RJ após decisão em mandado de segurança. Por isso, para o TRF-2, a entidade apenas agiu de acordo com determinação da Justiça, o que afastou a ocorrência de dano que justificasse o pagamento de indenização. Com o não conhecimento do recurso especial do parlamentar no STJ, fica mantido o acórdão do TRF-2. 

Clique aqui para ler a decisão. 
1.740.561

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