Atipicidade da conduta

Laurita Vaz suspende investigação contra prefeito de São Gonçalo (RJ) 

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27 de abril de 2019, 16h36

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão de investigação criminal contra o prefeito de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, e outros servidores. Eles foram acusados de ter descumprindo ordem judicial.

Sergio Amaral
Sergio AmaralA ordem judicial  supostamente descumprida definiu outros desdobramentos, sem tratar de "cumulação com a sanção penal", afirmou Laurita

Em decisão monocrática publicada nesta sexta-feira (26/4), a ministra considerou que a ordem judicial supostamente descumprida definiu outros desdobramentos, "sem ressalva expressa de cumulação com a sanção penal, o que torna, prima facie, atípica a conduta".

Ao acolher o pedido de Habeas Corpus, a ministra citou ainda julgados de relatoria da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, e do próprio STJ, no sentido da atipicidade da conduta.

O HC foi interposto em favor de uma mulher denunciada em coautoria com o prefeito por ter descumprido ordem judicial em mandado de segurança. Tratava-se do pagamento de verbas aos advogados públicos da administração direta e indireta do município. O HC foi impetrado pelo Laboratório de Direitos Humanos Clara Zetkin, representado pela advogada Valfran de Aguiar Moreira.

A advogada sustentou ainda que a conduta é atípica, porque a decisão impôs multa em caso de descumprimento. Com isso, pediu a suspensão da persecução penal e, no mérito, o trancamento, com extensão dos efeitos ao Prefeito Municipal.

Clique aqui para ler a liminar.
HC 505.184

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