Barroso arquiva inquérito contra desembargador que mandou soltar Lula
3 de abril de 2019, 19h38
Por ser o magistrado competente na ocasião, previamente escalado para o plantão, e por ter fundamentado sua decisão, o desembargador Rogério Favreto não cometeu prevaricação ao mandar soltar o ex-presidente Lula. Foi o que concluiu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao arquivar inquérito aberto contra Faverto, desembargador do Tribunal Regional Federal 4ª Região.

Diego Beck
O relator atendeu o pedido da defesa do desembargador, feita pelo advogado Pierpaolo Bottini, depois que o Conselho Nacional de Justiça decidiu, em dezembro, nesse sentido. Para Barroso, a decisão proferida por Favreto não pode ser qualificada como "inconsistente, artificial ou inverídica", como dizia o Ministério Público Federal.
Em julho de 2018, Favreto determinou a soltura do ex-presidente Lula durante um plantão para que ele pudesse se candidatar. O então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Moro, de férias, disse ter sido orientado pelo presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, a desobedecer a decisão. Gebran Neto, relator da "lava jato" no tribunal, proibiu a Polícia Federal de cumprir a ordem de soltura.
"Extrai-se da decisão que o indiciado era o magistrado plantonista em segundo grau de jurisdição e, portanto, estava no efetivo exercício da jurisdição quando quando deferiu o pedido de liminar, pois havia sido regular e previamente escalado para o período de 04.07.2018 a 18.07.2018, conforme a 'Escala dos Desembargadores Plantonistas para 2018/2019 — TRF-4'", apontou o ministro.
Favreto era acusado de prevaricação. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Superior Tribunal de Justiça abrisse investigação apontando que ele havia agido de ofício para satisfazer a "interesse ou sentimento pessoal".
O crime de prevaricação
Afora não ter considerado o ato de Favreto ilegal ou mesmo indevido, o que bastaria para o arquivamento, na decisão de Barroso, o ministro afirma que o tipo penal pelo qual o desembargador respondia exige dolo específico. Ou seja, deveria ter sido praticado para "satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
No entanto, o vínculo anterior do magistrado com o PT não seria suficiente para dizer que a decisão teria sido dada em interesse próprio, mesmo porque, segundo Barroso, "o indiciado se utilizou de fundamentos jurídicos minimamente plausíveis".
O ministro também enfatizou que não fazia juízo de valor acerca da decisão, em si, que, teria sido geradora de "enorme instabilidade institucional ao país" e "evidente impacto negativo". Além disso, citou também que a ordem de prisão havia sido imposta pela 8ª Turma do próprio tribunal. A concordância ou discordância em relação à decisão é, no entanto, irrelevante para a análise do caso.
Para além dos autos
Barroso ressaltou que o fato da escala dos plantonistas ser publicada com antecedência não é suficiente para fundamentar a tese de ação coordenada de apresentação do recurso. O que se diz é que a defesa de Lula teria impetrado o HC sabendo que Favreto daria a decisão e que provavelmente libertaria o ex-presidente.
"Se a defesa/militância do ex-presidente, sempre aguerrida (considerando as inúmeras tentativas judiciais de soltura do ex-presidente), atentou para a escala dos plantonistas e sabia do passado do desembargador plantonista, o que sugeriria eventual inclinação, desde que fundamentada —, e quis obter algum proveito deste fato, este é um exercício de especulação que escapa aos autos, e, por óbvio, não constitui crime", disse o relator do caso no Supremo.
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Inq 4.744
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