Recordar é viver

Há 4 anos, Dantas votou contra campanha do governo pelo pacote 'anticrime'

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29 de agosto de 2023, 10h42

O título da campanha "anticrime", promovida pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2019, já demonstrava se tratar de um processo de convencimento da população, com a ideia de que quem se opusesse àquele projeto seria a favor do crime. 

Acervo pessoal
Bruno Dantas, atual presidente do TCUAcervo pessoal

Foi o que argumentou o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, em seu voto para confirmar, em outubro daquele ano, a suspensão da execução dos contratos de publicidade voltados à divulgação do projeto de lei "anticrime" — que deu origem à Lei 13.964/2019.

À época, o PL, ainda em debate no Congresso, era o carro-chefe do Ministério da Justiça e Segurança Pública, chefiado pelo ex-juiz Sergio Moro (hoje senador), principalmente devido às medidas de imunidade a policiais.

O Ministério Público junto ao TCU havia questionado a campanha de divulgação feita pela Secretaria Especial de Comunicação (Secom) da Presiência da República quanto à proposta, já que o governo não havia confirmado o custo gerado.

No dia 8/10 daquele ano, o ministro Vital do Rêgo Filho concedeu medida cautelar para barrar a campanha governamental. Ele ressaltou que o governo não comprovou a utilidade pública da propaganda.

Já no dia seguinte, o Plenário da Corte de Contas confirmou a suspensão. Em sua declaração de voto, Bruno Dantas ressaltou que as despesas com a campanha publicitária não tinham qualquer respaldo na Lei Orçamentária Anual de 2019.

O ministro também questionou se a ação publicitária tinha caráter informativo e se o dinheiro público poderia ser usado para induzir um dos lados de um debate legislativo que ainda não havia se encerrado.

Na visão de Dantas (que atualmente preside o TCU), o próprio título da campanha constrangia e coagia o Congresso: "Nenhum parlamentar tem condição de iniciar uma argumentação racional contra um pacote 'anticrime', porque o governo embutiu nesse pacote sua visão de mundo e qualquer um que ouse divergir daquela visão incrustada no pacote 'anticrime' será defensor do crime".

O magistrado de Contas ainda indagou: "E se o governo decidir propor uma campanha publicitária antiatraso econômico e, com isso, propuser acabar com todas as demarcações de terra indígenas? Ou uma campanha publicitária anticomunismo, determinando perseguir qualquer pessoa que tenha uma divergência ideológica com pensamentos de direita? Ou uma campanha antipecado, que proponha perseguir quem defende o casamento homoafetivo?".

Para ele, "somente uma mente totalitária, sombria, maniqueísta, autoritária, pode imaginar que vai utilizar recursos públicos para manipular a população contra os canais de democracia representativa".

Clique aqui para ler a declaração de voto de Dantas
TC 036.192/2019-8

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