MP rejeitada

Lewandowski pede opinião do Congresso sobre adiamento de reajuste de servidores

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6 de setembro de 2018, 19h13

A Constituição proíbe o governo de reeditar medidas provisórias  já rejeitadas pelo Congresso na mesma legislatura. Por isso o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que ouvir o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), antes de decidir sobre o adiamento do reajuste dos servidores do Executivo Federal, feito por meio de MP.

"Entendo conveniente, antes de adotar as providências previstas na Lei 9.868/1999, a prévia manifestação do Congresso Nacional — ao qual cabe apreciar e converter definitivamente a Medida Provisória 849/2018 em lei ordinária — sobre a incidência, na espécie, da vedação constante do artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal", afirmou Lewandowski, em despacho.

Diante da decisão do governo federal em adiar o reajuste dos servidores públicos federais para 2020, várias entidades representativas decidiram judicializar a questão. A Medida Provisória 849, que transfere o aumento do funcionalismo para 2020, foi publicada no Diário Oficial da União no sábado (1º/9), em edição extra. O presidente Michel Temer (MDB) pretende, dessa forma, economizar R$ 4,7 bilhões no próximo ano.

As entidades se basearam em decisão do ano passado do ministro Ricardo Lewandowski, quando o governo também editou uma MP para postergar por um ano reajustes já previstos em lei. 

Na ocasião, Lewandowski concedeu liminar favorável ao funcionalismo. "Esta já é uma sinalização da manutenção da decisão anterior. Além disso, possivelmente as outras ações devem, também, ser encaminhadas a ele", comentou o presidente da Unacon e do Fórum Nacional das Carreiras de Estado, Rudinei Marques. A entidade aponta ainda para um desrespeito à decisão do Supremo por parte do governo ao editar medida idêntica à impugnada há um ano.

Lewandowski entendeu, à época, que, se é verdade que o chefe do Executivo pode muito ao adotar medidas provisórias, também é fato que a ele não é dado o poder de fazer tudo com tais instrumentos, como desconstituir direitos adquiridos. A MP 805/2017, editada em outubro por Temer, cancelou aumentos já aprovados em anos anteriores e aumentou a contribuição social de 11% para 14%, tanto para funcionários ativos como também para aposentados e pensionistas.

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ADI 6.004

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