Sem constrangimento ilegal

Alexandre de Moraes mantém prisão antecipada de ex-deputado do ES

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2 de setembro de 2018, 18h29

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus e manteve a execução provisória da pena imposta ao ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo e ex-deputado estadual José Carlos Gratz. Ele foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça pelo crime de peculato.

Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/SCO/STFPrisão do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo não apresenta constrangimento ilegal, afirmou Moraes.

Segundo o ministro, o cumprimento do mandado de prisão contra Gratz, para fins de execução provisória da reprimenda, "não enseja constrangimento ilegal".

"Ignorar a possibilidade de execução provisória de decisão condenatória final de segundo grau (…) seria atribuir eficácia zero ao princípio da efetiva tutela jurisdicional, em virtude de uma aplicação desproporcional e absoluta do princípio da presunção de inocência, que não estaria levando em conta, na interpretação constitucional, o método da justeza ou conformidade funcional."

Em julgamento em outubro de 2017, o STJ determinou a prisão de Gratz e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do estado Valci Ferreira. O tribunal havia seguido entendimento recém-consolidado do STF que passou a permitir que, depois de condenações de segundo grau, a pena de prisão já possa ser executada.

No HC impetrado no STF, a defesa de Gratz afirma que a execução provisória da pena teria sido determinada “sem fundamentação idônea”. Alega também que ele deveria ter sido interrogado novamente ao final do processo, conforme prevê o artigo 400 do Código de Processo Penal e que deveria ser abatido do regime inicial o tempo em que o réu ficou em prisão preventiva.

Para o ministro, no entanto, não houve cerceamento de defesa porque o interrogatório ocorreu antes da vigência da Lei 11.719/2008, tornando desnecessário refazer o ato, ou seja, seguiu o rito processual vigente à época.

O ministro também negou o pedido de prisão domiciliar, por causa do estado de saúde de Gratz, que foi diagnosticado com câncer de pele. Segundo Moraes, essas questões não foram examinadas pelo STJ e não cabem análise de forma originária pelo STF, sob pena de supressão de instância e de contrariedade à distribuição constitucional de competências. 

Desvio de recursos
Gratz foi acusado de participar de esquema de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro para dissimular a origem ilícita de recursos desviados da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Ele foi condenado a 5 anos e 6 meses de prisão.

As irregularidades foram praticadas na administração estadual de 1998 a 2003 e aconteciam com a celebração de um seguro de vida para os deputados com percentual de corretagem exorbitante. O valor excedente era repartido entre os integrantes do esquema. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 149.439

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