Peso do testemunho da vítima

Para Alexandre de Moraes, DNA encontrado em local não prova autoria de estupro

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23 de outubro de 2018, 18h43

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta terça-feira (23/10), rever a condenação de um homem por estupro, descartando a hipótese de erro judicial e empatando o placar da 1ª Turma. O julgamento do caso foi interrompido com novo pedido de vista, do ministro Luiz Fux — agora o único voto que falta.

Carlos Moura/SCO/STF
Presença de DNA de acusado na cena do crime de estupro não é prova suficiente para condenar, afirma Alexandre

Para Alexandre de Moraes, as principais provas que levaram à condenação são o reconhecimento por duas vezes por parte da vítima, tanto na polícia como na justiça e o testemunho da mãe. E, e em se tratando de crime sexual, de acordo com ele, a narrativa dos fatos é uma prova cuja validade é sempre vista com olhos diversos de outros casos.

“Enfatizo isso porque o que traz a Defensoria, de forma bem detalhada, é que ao se encontrar material genético no local do estupro se concluiria que o estupro teria sido praticado pelo corréu. Essa conclusão não leva à consequência de que outro teria praticado o estupro, até porque não foi encontrado na vítima seja sangue, seja esperma. O que se comprova é que em algum momento ele lá esteve. O que a vítima e a mãe atestaram é que viram uma única pessoa, o autor do estupro. O outro pode ter fugido”, argumentou o ministro.

O relator, ministro Marco Aurélio, e a ministra Rosa Weber fundamentaram as posições que tomaram em exames de DNA feitos por peritos oficiais. De acordo com eles, os testes mostram que o material genético do estuprador estava sendo encontrado em outras vítimas enquanto um inocente estava preso.

Israel Pacheco chegou a cumprir cinco anos de prisão. Ele foi acusado de ter invadido uma casa para assaltá-la e, na sequência, estuprado a moradora. A vítima e a mãe dela o identificaram como autor do crime. Jacson Luís da Silva, que confessou ter participado do assalto, também apontou Israel como autor do estupro.

A partir de uma mancha de sangue deixada pelo criminoso na cena do crime, no entanto, o Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP) identificou que o DNA encontrado não era de Israel, mas de Jacson da Silva.

O caso foi encaminhado para o Terceiro Grupo Criminal do Tribunal Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e para o Superior Tribunal de Justiça, mas os recursos foram negados por considerar o reconhecimento da vítima como prova mais consistente do que o exame de DNA.

A ministra Rosa Weber foi contrária à condenação e alegou que o procedimento foi feito de forma indevida e, por isso, houve um erro na identificação do autor. Ela defendeu que as provas materiais não permitem o tipo de subjetividade das provas testemunhais. Na mesma linha argumentou o ministro Marco Aurélio, relator do caso.

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