Direitos Políticos

TRF-3 rejeita decisão e mantém inelegibilidade de Delcídio do Amaral

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5 de outubro de 2018, 19h29

Sob o argumento de que a 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS) não tem competência para conceder medida cautelar acerca de questões eleitorais, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou, nesta sexta-feira (5/10), decisão que confirmou a elegibilidade de Delcídio do Amaral (PTC-MS) ao Senado pelo estado do Mato Grosso do Sul.

A decisão acatou pedido do Ministério Público Federal, que pediu a inelegibilidade de Delcídio. Na decisão, a Turma avaliou que a decisão anterior não poderia ter sido proferida. “Há de se constatar que juízo em questão é absolutamente incompetente para apreciar tal pedido, na medida em que apenas a Justiça Eleitoral é revestida de competência para declarar ou afastar a inelegibilidade que eventualmente restrinja a capacidade eleitoral passiva de determinado cidadão”, afirma a decisão.

Nesta quinta-feira (4/10), o juiz federal Pedro dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), concedeu tutela cautelar antecedente confirmando a elegibilidade de Delcídio do Amaral (PTC-MS) ao Senado pelo estado do Mato Grosso do Sul.

Delcídio teve o mandato de senador cassado em 2016 por quebra de decoro parlamentar e, consequentemente, sofreu suspensão dos direitos políticos. A decisão desta quinta-feira se baseou em pedido respaldado na absolvição do Delcídio, pela Justiça Federal de Brasília, a 10ª Vara Federal, em julho deste ano.

Clique aqui para ler a decisão. 
5024899-25.2018.4.03.0000

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