Colaboração Assegurada

Fachin mantém depoimentos de advogados em delação da J&F

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5 de outubro de 2018, 15h12

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, manteve, nesta sexta-feira (5/10), depoimentos de integrantes do escritório Trench, Rossi & Watanabe/Baker Mackenzie como testemunhas no processo que trata da rescisão da colaboração de executivos do grupo J&F.

O ministro designou a oitiva do delegado de Polícia Federal Thiago Machado Delabary para o dia 17 de dezembro deste ano, às 10 horas. 

Fachin analisou pedido feito testemunha Esther Flesch e também pelo próprio escritório. Na decisão, assegurou aos membros do escritório “Trench, Rossi e Watanabe Advogados” não responder perguntas que importem violação do sigilo profissional. "Isso, porém, não dispensa o comparecimento ao ato agendado pois o direito ao silêncio, no caso, restringe-se a fatos em relação aos quais devam guardar sigilo", afirmou o ministro.

Segundo Fachin, a dispensa não é necessária porque os advogados podem não responder a perguntas que importem violação do sigilo profissional respectivo e que no caso de Esther. "A advogada pode ficar em silêncio sobre fatos em relação aos quais possa a ela surgir responsabilização criminal, sendo que ela foi denunciada pelo episódio à Justiça Federal”, destacou.

O ministro ainda explicou que a Constituição da República explica, em seu artigo 133, a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça, mas ressaltou que é dever do profissional da advocacia de guardar sigilo em relação à sua comunicação com clientes, o que vem erigido como verdadeiro direito do advogado.

“Além disso, o artigo 7º do estatuto estabelece que são direitos do advogado recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”, reiterou.

Clique aqui para ler a decisão.
PEC 7003

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