Marco Aurélio anula júri por réu ter sido algemado indevidamente no julgamento
27 de novembro de 2018, 16h03
Réus só podem ser algemados se houver risco concreto de fuga ou dano a si ou terceiros. Caso contrário, o uso da algema é ilegal e contraria a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. Com base nesse argumento, o ministro Marco Aurélio anulou júri que condenou um réu a dez anos e dez meses de prisão por homicídio.
Na decisão, o ministro afirma que o juiz, ao justificar o uso de algemas, não se baseou em circunstâncias concretas. "A menção ao número de réus e a suposição de evasão ou, até mesmo, de prejuízo à higidez física dos presentes na audiência são argumentos insuficientes a justificarem o uso do artefato", escreveu o ministro.
O homem acusado de integrar uma quadrilha e de homicídio qualificado foi julgado em dezembro de 2017. Antes de começar a sessão do Tribunal do Júri, a defesa pediu que fossem retiradas as algemas do réu e que ele pudesse usar as roupas que os familiares levaram. A defesa foi feita pela advogada Sandra Fonseca.
No entanto, o pedido foi negado pela Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro (SP), que alegou ser justificado o uso das algemas para manter a segurança das pessoas participantes do julgamento e evitar fugas, que já teriam acontecido em outras ocasiões no fórum. A defesa ajuizou reclamação no Supremo alegando violação à Súmula Vinculante 11. A Procuradoria-Geral da República deu parecer contra o pedido, a favor da condenação, mas o ministro Marco Aurélio concordou com a defesa.
"O emprego das algemas pressupõe haja resistência ou fundado receio, devidamente motivados pelas circunstâncias concretas, a evidenciar risco de fuga ou perigo à integridade física do envolvido ou de outras pessoas, não verificados na espécie", decidiu o ministro, anulando a sessão, em relação ao réu, e determinando um novo julgamento.
Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 31.410
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