Propina da Petrobras

Juiz aceita denúncia contra Lula, Dilma e ex-ministros por organização criminosa

Autor

23 de novembro de 2018, 17h26

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, acolheu nesta sexta-feira (23/11) denúncia do Ministério Público Federal contra os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff e três ex-ministros de governos petistas.

José Cruz / Agência Brasil
Denúncia afirma que Lula, Dilma e ex-ministros formaram uma organização criminosa dentro do PT
José Cruz / Agência Brasil

Com os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, eles são acusados de formação de organização criminosa, no caso que ficou conhecido como o “quadrilhão do PT”.

No despacho, o magistrado considera a denúncia "idônea e formalmente apta a dar início a ação penal 
contra os denunciados". A decisão define ainda o prazo de 15 dias para as defesas dos então réus apresentarem resposta às acusações.

Desvios administrativos
Apresentada em setembro de 2017, a denúncia é de autoria do ex-procurador geral da República Rodrigo Janot. Segundo ele, os acusados formaram uma organização criminosa no PT para receber propina desviada da Petrobras durante as investigações da “lava jato”.

"Pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, os denunciados, integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral", diz a denúncia.

À época, também foram denunciados a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e Edinho Silva, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência.

Porém, elas não serão analisadas pelo juízo porque o caso foi desmembrado. Em março deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu remeter a denúncia à primeira instância, deixando no STF apenas os casos de Gleisi e Paulo Bernardo. A decisão foi reiterada recentemente pela 2ª Turma ao analisar recurso da defesa de Lula. Já a denúncia contra Edinho foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Delírio acusatório
Em nota, o PT criticou o acolhimento da denúncia, dizendo que "não se sustenta em fatos nem provas". "É o resultado de um delírio acusatório do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, sem qualquer base na lei. Esta ação, que não prosperou no STF, foi desdobrada para a primeira instância em decisão definitiva de 14 de novembro, e o juiz decidiu aceitá-la apenas pouco mais de uma semana", diz a nota.

O advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, que representa Vaccari, afirmou que ele jamais integrou organização criminosa, o que ficará demonstrado no curso do processo". Além disso, o advogado disse que, como Vaccari foi tesoureiro do PT, fazia parte de suas atribuições pedir "doações legais destinadas ao seu partido, as quais eram realizadas por depósito em conta bancária do partido, com recibo e com prestação de contas às autoridades competentes"

Clique aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!