Jurisdição Especial

2ª Turma do Supremo mantém remessa ao DF de inquérito de Lula

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13 de novembro de 2018, 18h34

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, remessa à Justiça Federal do DF de parte de inquérito contra o ex-presidente Lula e políticos do PT ao rejeitar, nesta quarta-feira (13/11), agravo interposto pela defesa de Lula contra decisão do ministro Luiz Edson Fachin que já havia determinado a remessa de parte do processo. 

Ao levar o agravo para exame da turma, Fachin reiterou as razões que fundamentaram sua decisão monocrática, lembrando que, de acordo com a atual orientação jurisprudencial do STF, apenas as autoridades indicadas na Constituição devem permanecer sob a jurisdição especial. “Quanto aos demais, não há atribuição originária desta corte”, disse.

Em março, o ministro determinou que permanecessem investigados no STF apenas a senadora Gleisi Hoffman e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Na ocasião, o ministro aplicou o entendimento do Plenário, firmado no julgamento dos agravos regimentais nos inquéritos 4.327 e 4.483, de que o juízo competente para os inquéritos seria a Justiça Federal do DF, e não a 13ª Vara Federal de Curitiba.

“A orientação jurisprudencial do STF aponta que as normas constitucionais sobre prerrogativa de foro devem ser interpretadas restritivamente, cabendo o desmembramento do processo criminal sempre que possível, mantendo-se sob a jurisdição especial, em regra e segundo as circunstâncias de cada caso, apenas as autoridades indicadas na Constituição”, disse.

Permanência Integral
A decisão se deu em um inquérito que investiga a suposta prática do crime de organização criminosa por parte de integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT). No agravo, a defesa de Lula argumentava que a conduta imputada a ele teria sido cometida em concurso de agente que tem foro especial por prerrogativa de função no STF (a senadora Gleisi Hoffman). Por isso, sustentava a necessidade da permanência integral do inquérito no Supremo.

Na mesma sessão, a 2ª Turma, por unanimidade, também negou provimento a agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República autuado como contra a mesma decisão do ministro Fachin. A PGR sustentava que a solução adotada pelo Plenário relativa ao envio dos autos desmembrados à Justiça Federal de Brasília não se aplica a esse caso porque o núcleo político da organização criminosa de membros do PT denunciado “difere substancialmente” do núcleo político da organização criminosa de membros do PMDB na Câmara.

Por isso, pedia a remessa dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba referentes à imputação feita contra Lula, Dilma Rousseff, Antônio Palocci Filho, Guida Mantega e João Vaccari Neto, e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região quanto a Edson Antônio Edinho da Silva.

Inq 4.325
Pet 7.790

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