Via errada

Rosa Weber nega HC a empresário preso junto com pessoas ligadas a Temer

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31 de março de 2018, 12h17

Por entender que pedido de Habeas Corpus não é a via correta para questionar a prisão temporária, já que essa foi contestada por outros meios, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou na noite desta sexta-feira (30/3) a liberdade a Antonio Grecco, dono da Rodrimar.

Nelson Jr./SCO/STF
Ministra Rosa Weber manteve a prisão temporária do empresário Grecco.
Nelson Jr./SCO/STF

Grecco foi preso temporariamente nesta quinta-feira (29/3), por ordem do ministro Luís Roberto Barroso. Além dele, também foram encarcerados o empresário e advogado José Yunes, ex-assessor do presidente Michel Temer (MDB); Wagner Rossi, ex-ministro da Agricultura; e João Batista Lima Filho, o coronel Lima, da reserva da PM e amigo de Temer.

Todos são investigados por suspeitas de irregularidades na edição de decreto relacionado ao funcionamento dos portos. Para a Procuradoria-Geral da República, Grecco é o principal articulador do esquema entre empresários do setor portuário de Santos (SP) e agentes públicos para a aprovação da lei que ampliou o prazo para as concessões de áreas portuárias de 25 para 35 anos, podendo ser prorrogado por mais 35 anos, o que favoreceria a Rodrimar.

Segundo a ministra, responsável pelo plantão judiciário no Supremo durante o feriado, o HC não serve, no caso, para a revogação da prisão. Isso porque existem petições avulsas da defesa do empresário que ainda estão pendentes de análise por Barroso.

Prisão ilegal
No pedido de HC, a defesa de Grecco, comandada pelos advogados Fábio Tofic Simantob, Maria Jamile José, Débora Gonçalves Perez e Maria Tranchesi Ortiz, todos do Tofic Simantob, Perez, José, Ortiz Advogados, alegou que a prisão temporária é ilegal. Isso porque não se pode encarcerar alguém para analisar documentos e confrontar versões, já que isso “é obrigação do investigador, e prescinde de qualquer colaboração do investigado”.

Para os advogados, a prisão temporária está sendo usada como “método bastante perverso” de driblar a proibição de se fazer conduções coercitivas. Assim, esta prática está sendo substituída por “medida ainda mais abusiva e desproporcional”, em desrespeito à liminar de Gilmar Mendes, apontam.

Os criminalistas também destacam que a ordem de prisão não cita em quais incisos do artigo 1º da Lei 7.960/1989 estaria justificada a prisão provisória, sendo que a doutrina exige pelos menos dois requisitos estejam presentes para se ordenar tal medida.

Além disso, a defesa afirma que “meras suspeitas não se confundem com indícios”, e não bastam para prender temporariamente. Afinal, o artigo 1º, III, da Lei 7.960/1989, exige a presença de “prova admitida na legislação penal”.

“O que há de ilegal, a priori, em defender os interesses de sua própria empresa? Ou ser ‘próximo’ de alguém – ainda que esse alguém ocupe, atualmente, a Presidência da República?”.

Os advogados ainda questionam o motivo de se reabrir investigações de fatos que ocorreram há mais de 20 anos. Eles entendem ainda que, se isso for feito, o relator no STF deveria ser o ministro Marco Aurélio, que comandava inquérito que apurava essas suspeitas.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.
INQ 4.621

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