Serenidade acusatória

PGR restringe denúncia contra governador de Santa Catarina a crime eleitoral

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8 de março de 2018, 14h14

O Ministério Público Federal decidiu denunciar o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), apenas por omitir informações de suas contas de campanha das eleições de 2010. Desistiu, portanto, de denunciá-lo também por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, crimes que eram investigados no inquérito aberto com base nas delações premiadas dos executivos da Odebrecht.

Ascom/SC
MPF decidiu denunciar Raimundo Colombo apenas por omissão de informações em prestação de contas eleitoral.
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A omissão de informações em prestação de contas eleitoral é crime eleitoral, segundo o artigo 350 do Código Eleitoral. Prevê penas de 3 a 5 anos, que podem ser substituídas por restrição a direitos. Já os crimes de corrupção e lavagem têm penas máximas de 12 e 10 anos, respectivamente.

O MPF decidiu restringir sua denúncia por só ter encontrado indícios do cometimento do delito eleitoral, que foi não declarar à Justiça Eleitoral o recebimento de financiamento de campanha. Mesmo assim, a única informação a respeito desse crime é a delação do ex-presidente da Odebrecht Ambiental Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos.

De acordo com o executivo, durante as eleições de 2010, Colombo pediu que a Odebrecht doasse R$ 2 milhões à sua campanha, em troca de facilidades à empresa em contratos da área de saneamento, caso ele fosse eleito. Santos disse em sua delação que a empresa que presidia influenciou Colombo a privatizar a estatal catarinense de saneamento básico, o que beneficiaria a Odebrecht Ambiental.

A defesa do governador, feita pelos advogados Beto Vasconcelos e Pierpaolo Bottini, explicou, no entanto, que as privatizações eram uma plataforma de campanha de Colombo. E não de negócio. Tanto é que Santa Catarina era o penúltimo estado no índice de saneamento básico do Brasil e passou a ser o décimo. A estatal não foi privatizada.

Os advogados comemoraram a denúncia, bem mais restrita do que se presumia pela delação. “Isso mostra serenidade, racionalidade e seriedade no trabalho da Procuradoria-Geral da República”, comenta Beto Vasconcelos. A defesa também nega que o cliente tenha cometido o crime eleitoral durante a campanha, e afirma que prestará todos os esclarecimentos e confia no trancamento da ação pelo não recebimento da denúncia.

APn 894

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