Ministro Fachin determina que Temer seja investigado em inquérito do MPF
2 de março de 2018, 16h38
A imunidade temporária concedida ao presidente da República não impede que investigações sejam feitas, principalmente para que provas não sejam perdidas. Assim entendeu o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao incluir o presidente Michel Temer (MDB) como investigado em inquérito baseado em colaborações premiadas de executivos da Odebrecht.

Delatores relataram que a empreiteira repassou R$ 10 milhões ao então PMDB para auxiliar nas eleições de 2014. O acordo teria sido feito naquele ano, no Palácio do Jaburu, com a presença de Temer, que era vice-presidente.
O pedido, segundo os depoimentos, foram feitos por Eliseu Padilha e Moreira Franco – ambos são agora ministros, respectivamente, da Casa Civil e da Secretaria-Geral da Presidência.
O inquérito foi aberto pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, para quem Temer deveria ficar de fora no momento. Já a nova chefe da PGR, Raquel Dodge, não viu problemas em investigar o líder do Executivo por supostos crimes cometidos antes do mandato.
“A imunidade temporária vertida no texto constitucional se alça a obstar a responsabilização do Presidente da República por atos estranhos ao exercícios das funções; mesmo nessa hipótese (a de atos estranhos ao exercício das funções) caberia proceder a investigação a fim de, por exemplo, evitar dissipação de provas, valendo aquela proteção constitucional apenas contra a responsabilização, e não em face da investigação criminal em si”, disse Fachin.
Além de incluir Temer como investigado, Fachin acolheu o pedido para que o prazo da investigação seja prorrogado por mais 60 dias.
Clique aqui para ler a decisão.
INQ 4.462
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