Novas possibilidades

Corte Especial do STJ julgará cabimento de agravo de instrumento fora da lista do CPC

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2 de março de 2018, 9h33

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu julgar como repetitivo um recurso que discute se as hipóteses de possibilidades para o agravo de instrumento são apenas as descritas no artigo 1.015 do novo Código de Processo Civil ou se elas podem ser ampliadas, de acordo com critérios de admissibilidade a ser definidos pela corte.

A discussão é controversa em tribunais do país desde a legislação de 2015 e chegou a ser levantada durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia, no ano passado. A decisão de analisar o assunto foi tomada no Plenário Virtual do colegiado de cúpula do tribunal no dia 20 de fevereiro, por unanimidade, com acórdão publicado na quarta-feira (28/2).

STJ
Corte Especial do STJ vai decidir se pode ampliar lista de hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, em caso relatado pela ministra Nancy Andrighi.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso enviou ao STJ um recurso que discutia o cabimento de agravo contra alegações de competência, já que apenas a 4ª Turma do STJ se pronunciou sobre o assunto – e pelo cabimento.

Ficou decidido, no entanto, que a Corte vai “definir a natureza do rol do artigo 1.015 do CPC/15 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos de referido dispositivo do novo CPC”.

Pleno andamento
O tribunal decidiu não suspender o trâmite dos processos que discutem questão idêntica em todo o país, como costuma fazer quando afeta recursos como repetitivos. Os ministros entenderam que, como o agravo de instrumento é recurso contra decisão interlocutória, pressupõe busca por soluções urgentes, de acordo com cada caso concreto. 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reajustou o voto: inicialmente ela propunha sobrestar os casos que tratassem do cabimento de agravo de instrumento fora da lista do artigo 1.015.

Os ministros Luis Felipe Salomão e Og Fernandes, no entanto, argumentaram sobre os problemas que o sobrestamento causaria aos casos concretos, já que a tese em discussão é sobre o único recurso cabível contra decisões interlocutórias. O ministro Humberto Martins, que havia acompanhado o primeiro voto de Nancy, também reajustou seu posicionamento.

REsp 1.704.520
Clique aqui para ler o acórdão

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